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TSE suspende acórdão do TRE/ES sobre contas da campanha de 2006 do PT

sexta-feira, 13 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Após pedido da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) que reduziu o prazo de penalidade imposta ao Partido dos Trabalhadores no Espírito Santo (PT/ES), por irregularidade na prestação de contas da campanha de 2006. A ação foi originada a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES).

O acordão do TRE/ES, publicado em 29 de janeiro deste ano, descumpre decisão já transitada em julgado na Corte Superior e proferida pelo ministro Gilmar Mendes em agosto de 2014. A decisão do ministro determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao PT/ES por 12 meses; já no acórdão, o TRE/ES diminuiu o prazo da pena para dez meses.

Irregularidade - O processo de prestação de contas relativas à campanha de 2006 e apresentada pelo Comitê Financeiro Único do PT/ES constatou a ausência de comprovação de quase 50% dos recursos arrecadados pelo Comitê, o que equivale a R$ 38.503,85. A atuação do Comitê só poderia se dar em âmbito estadual; portanto, os recursos arrecadados por ele só podiam ser aplicados nas campanhas dos candidatos a governador, senador, deputados federal e estadual. No entanto, o Comitê afirmou na prestação de contas que o valor foi doado para a campanha do candidato Lula.

Mais tarde, em diligência determinada pelo TSE, não ficou comprovada a doação dos R$ 38.503,85 para a campanha do então candidato a presidente e ficou pendente a comprovação da aplicação da quantia. Diante disso, as contas foram rejeitadas. O Partido recorreu ao TSE, mas a penalidade aplicada foi mantida.

Quase um ano depois da decisão, o Diretório do Partido protocolou três petições no TRE/ES pedindo a revisão da penalidade imposta no julgamento das contas da campanha de 2006. Em análise realizada no último mês de janeiro, o TRE/ES desconsiderou decisão de 2014 do TSE e resolveu reduzir o prazo de suspensão de repasse das cotas do Fundo Partidário de 12 para dez meses.

Nas petições, o PT/ES defendeu que a sanção aplicada foi excessiva, pois eles teriam deixado de receber, desde fevereiro de 2015, cerca de R$ 576 mil por não ter justificado a aplicação de pouco mais de R$ 38 mil. Mas o TSE, quando analisou o processo citado, afastou a possibilidade de reduzir a sanção com base no princípio da proporcionalidade, por entender que “os vícios verificados na prestação de contas são graves e alcançaram o percentual de quase 50% do valor arrecado”.

 

Acesso em: 13/05/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

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