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TRE/SC desaprova contas do PPS

sexta-feira, 13 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na última quarta-feira (11), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou as contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista – PPS referentes ao exercício de 2013. Por unanimidade, as contas foram desaprovadas pelos juízes do Pleno.

As falhas mais graves destacadas pelo relator, juiz Alcides Vettorazzi, foram irregularidades na comprovação de gastos do fundo partidário, ausência de comprovação de aplicação do percentual mínimo no programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, e inconsistências entre os registros do livro razão e os extratos bancários.

Em virtude da ausência de aplicação do percentual mínimo de recursos recebidos do fundo partidário no programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, o relator determinou a transferência do valor de R$ 500,00 (correspondente a 5% do montante de recursos do fundo partidário recebidos da direção nacional) à conta bancária específica para esse fim, para ser utilizado no exercício seguinte ao trânsito em julgado da decisão, ficando vedada a utilização desse valor para finalidade diversa.

Outra irregularidade refere-se a inconsistências verificadas entre os registros no livro razão e os extratos, no tocante aos valores registrados como saldo inicial e final de uma das contas bancárias mantidas pela agremiação. Além disso, embora se trate de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2013, os livros diário e razão foram elaborados somente no exercício de 2015. “Não há como se dar credibilidade a essa contabilidade”, ressaltou o relator.

O relator assinalou, ainda, que a agremiação recebeu recursos do fundo partidário no montante de R$ 10.000,00 em período em que estava impedido de receber recursos dessa natureza. Todavia, como não houve sua utilização, tendo ocorrido sua devolução ao diretório nacional 14 dias após o ingresso na conta bancária, tal falha foi relevada.

Por fim, o relator determinou o recolhimento ao erário do valor devido, com a autorização de que o pagamento do montante de R$ 11.227,18 seja feito em 12 meses por meio de descontos pelo diretório nacional do partido nos futuros repasses do fundo partidário.

A decisão completa pode ser consultada no Acórdão nº 31.259, que será publicado em breve.

 

Acesso em: 13/05/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

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