Notícias

Cancelada cassação do prefeito de Tanhaçu/BA

sexta-feira, 13 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (10), reverter a cassação dos mandatos de João Francisco Santos e Valdívio Aguiar Filho, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Tanhaçu, na Bahia, por suposta prática de compra de votos na campanha de 2012.

Os ministros consideraram ilícita a prova obtida em gravação em ambiente privado, feita na casa de dois ex-correligionários de João Francisco, em que o candidato teria feito uma proposta de compra de votos em troca de vantagens ao casal.

Apesar de votarem de acordo com a jurisprudência fixada sobre o assunto para a eleição de 2012, e de acolherem os recursos do prefeito e do vice cassados, conforme o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, os ministros disseram que a questão da gravação em ambiente privado merece um exame mais detido por parte do Tribunal.

Ao acompanhar o voto da ministra Luciana Lóssio para não fugir à jurisprudência definida para aquela eleição, o ministro Herman Benjamin fez questão de fazer uma ressalva, com uma série de argumentos. Entre eles, afirmou que, no seu entender, a definição de “flagrante preparado”, no caso de gravação em ambiente particular de um suposto ilícito eleitoral, deve ser reservada para aquelas situações em que as circunstâncias “demonstrem a má-fé de quem praticou este ato”.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes disseram que a questão da gravação em ambiente privado na esfera eleitoral precisa realmente ser melhor avaliada, sob o aspecto da produção de provas. Toffoli lembrou que o assunto já se acha a espera de exame do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de recursos extraordinários admitidos pela Presidência do TSE para o Supremo.

O ministro Dias Toffoli informou que a pesquisa realizada nas eleições de 2014 chegou, na média nacional, a 33% de respostas positivas, em que o cidadão informou que tinha ouvido falar de um eleitor que vendeu ou que tenha recebido oferta de voto.

Segundo ele, é preciso pensar em campanhas permanentes de educação política, em conjunto com o Ministério Público, com os próprios partidos, com a sociedade organizada, “porque esse problema [de compra e oferta de votos] é realmente algo epidêmico”. “Não é algo só brasileiro. É algo que a democracia no mundo todo tem enfrentado”, disse o ministro.

Processo relacionado: Respe 19090

Acesso em: 13/05/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de outubro de 2018

TRE-PE vai investigar se comitês divulgaram panfleto de campanha com Lula

Por Fernanda Valente O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que seja feita busca nos comitês de campanha do candidato a […]
Ler mais...
qua, 24 de agosto de 2022

Relevância jurídica no recurso especial e artigo 105, §2º, da Constituição

Fonte: Conjur Em 15 de julho de 2022 foi aprovada a emenda constitucional nº 125. O texto legal afirma que […]
Ler mais...
sex, 06 de junho de 2014

Convenções partidárias para escolha dos candidatos começam na próxima terça

A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior […]
Ler mais...
qui, 22 de junho de 2017

Ministro Gilmar Mendes vai ao Pará inaugurar o maior posto de identificação biométrica do estado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, estará em Belém (PA), nesta sexta-feira (23), para a inauguração […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram