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TRE/RS desaprova contas partidárias de 2013 do PSDB e do PTB e eleitorais de 2014 do PSD

domingo, 08 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Nos julgamentos desta semana, o Pleno do TRE-RS desaprovou, por unanimidade, as contas partidárias referentes ao ano de 2013 dos diretórios regionais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As contas referentes às Eleições 2014 do Partido Social Democrático (PSD) também foram desaprovadas.
Na sessão plenária de quarta-feira (27), os juízes analisaram as contas partidárias anuais de 2013 do PSDB. Foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fonte vedada - doações realizadas por ocupantes do cargo de chefe de gabinete da Assembleia Legislativa do Estado - e o emprego irregular das verbas provenientes do fundo partidário nos gastos com pessoal. No acórdão, os magistrados determinaram o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 172.196,34; o recolhimento ao Fundo Partidário da quantia de R$ 38.789,22; e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.

Na quinta-feira (28), o Pleno desaprovou as contas anuais do órgão regional do PTB. A irregularidade que ensejou a pena foi também o recebimento de recursos de fonte vedada - doações realizadas por titulares de cargos em comissão que desempenham função de direção ou chefia, tais como: chefe de seção, chefe de gabinete, chefe de divisão, diretor de planejamento, coordenador-geral de bancada, chefe de gabinete de líder, diretor-geral, diretor de departamento e diretor de estabelecimento.  Foi determinado o recolhimento, ao Fundo, da importância de R$ 190.481,00, bem como a suspensão, com perda, de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, contado a partir do trânsito em julgado da decisão.

Na mesma sessão, o colegiado julgou desaprovadas as contas eleitorais de 2014 do diretório regional do PSD, por recebimento de recursos de origem não identificada - recibo eleitoral relativo a depósito sem a indicação do CNPJ do depositante e sem assinatura do doador. Os juízes determinaram o recolhimento do valor de R$ 4 mil ao Tesouro Nacional e a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão.

Acesso em: 07/05/2016
Leia notícia completa:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

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