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TSE cassa vereador que tinha duas identidades

sexta-feira, 06 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por maioria de votos, na sessão dessa terça-feira (3), o mandato do vereador de São Luís Beto Castro (Pros-MA). O vereador Beto Castro foi acusado por Paulo Roberto Pinto, o Carioca, suplente na Câmara dos Vereadores, de usar duas identidades com nomes diferentes na eleição municipal de 2012, a de Werbeth Macedo Castro e Werbeth Machado Castro.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, já havia votado anteriormente no sentido de manter o vereador no cargo. O ministro Dias Toffoli pediu vista e, ao apresentar o voto na sessão de terça-feira, decidiu por cassar o vereador. De acordo com o ministro, a existência de duas identidades é um fato grave e justifica a cassação.

Dias Toffoli lembrou que quando o Registro Civil Nacional (RCN) estiver implantado em todo o país, casos como o do vereador maranhense não se repetirão. O RCN estabelece uma identificação centralizada do cidadão brasileiro pelo Poder Judiciário (Justiça Eleitoral), desde o seu nascimento até o seu óbito, incluindo eventuais mudanças de estado e capacidade civil.

O RCN identifica o cidadão, nato ou naturalizado, pelo batimento de suas impressões digitais e faciais com a de todos os demais cidadãos brasileiros constantes em uma base de dados. A implantação do RCN contempla diversos benefícios para o cidadão por assegurar sua identificação única em todo o país, concentrar informações de vários cadastros em um documento único, o que significa desburocratização, e facilitar sua recuperação em pontos de atendimento localizados em todo o território nacional.

O caso

Em setembro de 2013, Beto Castro chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Mas o vereador obteve uma liminar que assegurava sua permanência na Câmara. Em dezembro do mesmo ano o TRE-MA decidiu novamente cassar o mandato do vereador. Em março de 2014, os membros do TRE-MA julgaram o recurso da defesa e reconduziram Beto Castro à Câmara dos Vereadores.

Processo relacionado: Respe 137

Acesso em: 06/05/2016
Leia notícia completa:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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