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Ministros aprovam com ressalvas contas do PT, PCO e PSC de 2010

sexta-feira, 29 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou com ressalvas, em decisão individual proferida nesta quinta-feira (28), a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2010.

O ministro determinou que o partido recolha aos cofres públicos R$ 7.013.722,05, com recursos próprios, e destine 5% dos recursos recebidos pelo Fundo Partidário em 2010, acrescidos de 2,5%, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em 2017.

Na decisão, o relator argumenta que o partido não atendeu as diligências exigidas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), que encontrou várias irregularidades nas contas do partido, incluindo o uso irregular dos recursos repassados do Fundo Partidário.

A Asepa sugeriu o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, em razão dos “indícios de irregularidades em recebimentos de doações de pessoas físicas e jurídicas que mantêm contratos firmados com a Administração Pública”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral informou no parecer que "encaminhará os elementos constantes dos autos da prestação de contas ao órgão competente do Ministério Público Federal, para que adote as providências que julgar devidas e pertinentes nessa seara criminal”.

PCO e PSC

Em outra decisão individual, o ministro Luiz Fux aprovou com ressalvas as contas apresentadas pelo Partido da Causa Operária (PCO), relativas ao exercício financeiro de 2010, com a determinação de recolhimento ao erário do valor de R$ 29.572,00 relativo aos recursos de origem não identificada, a ser pago com recursos próprios.

De acordo com o ministro, apesar das irregularidades encontradas resultem na aprovação com ressalvas das contas apresentadas, é possível a determinação de devolução ao erário, nos termos da Resolução/TSE 21.841/2004: "os recursos oriundos de fonte não identificada não podem ser utilizados e, após julgados todos os recursos referentes à prestação de contas do partido, devem ser recolhidos ao Fundo Partidário e distribuídos aos partidos políticos”.

Já o ministro Admar Gonzaga ordenou que o Partido Social Cristão (PSC) recolha R$ 115.561,47 ao erário, devidamente atualizados e com recursos próprios, em razão das irregularidades constatadas nas contas de 2010. De acordo com o ministro, o ressarcimento poderá ser feito em parcela única, em janeiro de 2017.

Além disso, o relator observou que a legenda deverá aplicar, em 2017, o percentual de 7,5% dos recursos que receber do Fundo Partidário em programas que promovam e difundam a participação política das mulheres.

As irregularidades apontadas na prestação de contas do PSC demonstram a falta de aplicação do percentual mínimo (5% do Fundo Partidário) em programas de incentivo à participação política das mulheres, a ausência de comprovação de despesas realizadas com verbas do Fundo Partidário e o seu uso indevido.

O ministro Admar informou que o total das irregularidades equivale a aproximadamente 2,98% do valor recebido pelo PSC do Fundo Partidário em 2010 e não compromete “a prestação de contas como um todo”. Por isso, decidiu pela aprovação com ressalvas.

Processos relacionados: PCs 89217, 90516 e 85150

 

Acesso em: 29/04/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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