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Manual do Candidato: Novas regras restringem campanhas eleitorais de 2016

sexta-feira, 29 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

“Teremos a eleição mais desafiadora de todos os tempos, pois não haverá a participação de pessoa jurídica, e fazer uma campanha sem dinheiro, será uma nova realidade”, afirmou.

 

O novo cenário jurídico-político do Brasil deve levar os candidatos a vereador a uma forte restrição de verbas para financiamento das campanhas eleitorais neste ano. A avaliação é da advogada, Gabriela Rollemberg, vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e secretária-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

 

Ela salientou que o limite de gastos para as campanhas será de R$ 10 mil nos municípios que tem até 10 mil eleitores, em um ambiente no qual as contribuições de pessoas jurídicas estão proibidas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Estamos vivendo em um momento muito diferente no país, principalmente com toda a repercussão da Operação Lava-Jato. Com isso, a Polícia Federal e Ministério Público vão estar muito atentos a qualquer tipo de ilícito eleitoral no financiamento da campanha”, disse Gabriela, em palestra na Marcha dos Vereadores, em Brasília, onde lançou o Manual do Candidato – Eleições 2016, cujo objetivo é traduzir a legislação eleitoral de forma “mais didática e mais acessível”, de forma que fiquem mais claras as novas regras aprovadas na última reforma eleitoral.

“Nós teremos a eleição mais desafiadora de todos os tempos, pois não haverá a participação de pessoa jurídica, e fazer uma campanha sem dinheiro, será uma nova realidade”, afirmou.

Em seu discurso, a advogada deixa claro que os candidatos “precisam conhecer as regras do jogo, para que não cometam erros por mero desconhecimento”. Ela ressaltou ainda que muitos candidatos não sabem da importância de uma prestação de contas adequada, e que muitas vezes a desatenção pode gerar impedimento para uma próxima candidatura.

A advogada disse que “sairá na frente da eleição o candidato que souber da legislação e que, se possível, já inicie a divulgação da sua plataforma política”. “Hoje o candidato só não pode pedir voto, mas, pode conceder entrevistas, realizar reuniões, apresentar suas propostas". Ela ressaltou também que o candidato deverá informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) as doações recebidas pela campanha em até 72 horas, a contar do seu recebimento.

Gabriela chamou atenção ainda para o fato de que o período de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias. Anteriormente, as eleições municipais duravam cerca de três meses. “Numa candidatura majoritária, os 45 dias fazem diferença, ou seja, o tempo de propaganda reduzido pela metade faz muita diferença numa campanha eleitoral”, afirmou.

Acesse o manual pelo link: goo.gl/Da6kDJ

Contatos:
Gabriela Rollemberg Advogados
Fone: 3364-2205 e 8492-3676
E-mail: [email protected]

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