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Juiz eleitoral manda líder comunitário apagar postagens em que se diz responsável por obras em Várzea Grande

quinta-feira, 24 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Justiça Eleitoral determinou que o líder comunitário e pré-candidato a vereador em Várzea Grande Cleriton Cardoso retire da rede social Facebook as postagens em que tenta convencer que é o responsável pelo patrolamento de ruas e benfeitorias em bairros da cidade. A liminar foi expedida pelo juiz eleitoral pela 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, que deu prazo de 48 horas para o pré-candidato cumprir a decisão.

“Conforme denúncia encaminhada a este juízo o denunciado é líder comunitário e tem saído a campo todos os dias, em bairros diferentes, fazendo campanha política de forma explícita. Registram as denúncias que Cleriton Cardoso acompanha obras da Prefeitura, onde tem máquina alugada por influência de seu pai, ex-vereador Cardoso. Ao todo foram encaminhadas a este juízo oito denúncias, relacionadas às ações realizadas pelo líder comunitário e postadas na rede social Facebook”, escreveu o magistrado.

O magistrado José Luiz Lindote observou que as fotos disponibilizadas na rede social registram as ruas que necessitam de patrolamento e na sequência a melhoria realizada pela Prefeitura em prol do bairro e dos moradores. Ao final das postagens, há agradecimentos à Prefeitura pelo envio de máquinas e caminhões para implementação das melhorias, relacionadas à limpeza urbana, adequação de ruas e saneamento básico.

Propaganda fora de época

As denúncias foram recebidas pela Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para os cidadãos mandarem fotos e vídeos com denúncias pelo celular. A decisão é fundamentada no art. 36, caput, da Lei n. 9.504/97 - Lei das Eleições, e na Resolução n.° 23.457/15, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas eleições de 2016. Pelo texto, é permitida a propaganda eleitoral na internet em sítios, redes sociais, blogs e assemelhados somente a partir de 16 de agosto de 2016.

“A propaganda extemporânea implícita nas redes sociais como forma de burlar a legislação deve ser combatida pela Justiça Eleitoral, com responsabilização dos futuros candidatos”, afirmou o juiz. Ao julgar o mérito, o magistrado ainda poderá aplicar as sanções por propaganda extemporânea, entre elas, pagamento de multa.

 

Acesso em: 24/03/2016
Leia notícia completa em:
Olhar Jurídico
www.olhardireito.com.br

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