Notícias

STF publica acórdão que proíbe financiamento eleitoral por empresas

quarta-feira, 09 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Felipe Luchete

Os limites fixados pela legislação brasileira para doação de empresas a campanhas eleitorais são insuficientes para coibir a captura do político pelo poder econômico, criando indesejada “plutocratização” do processo político. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucional regra que liberava o financiamento eleitoral praticado por pessoas jurídicas.

A decisão foi proferida no dia 17 de setembro de 2015, por oito votos a três, e publicada nessa sexta-feira (4/3) no Diário Oficial da União. A maioria dos ministros viu problemas nos artigos 31, 38 e 39 da Lei 9.096/95 (sobre partidos políticos), que permitem a prática.

Segundo o voto vencedor, do ministro Luiz Fux, “a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano”.

O relator aponta que, no modelo então vigente, cerca de 20 mil pessoas jurídicas — menos de 0,5% do total de empresas brasileiras —financiavam campanhas políticas. Fux diz ainda que “uma mesma empresa contribui para a campanha dos principais candidatos em disputa e para mais de um partido político, razão pela qual a doação por pessoas jurídicas não pode ser concebida, ao menos em termos gerais, como um corolário da liberdade de expressão”.

O ministro também conclui que a legislação eleitoral viola a isonomia ao reconhecer doações de empresas, mas proibir a mesma medida para entidades sindicais e associações civis sem fins lucrativos. Ainda segundo ele, excluir o financiamento por pessoas jurídicas “não ensejará consequências sistêmicas sobre a arrecadação de recursos, seja porque se mantém o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita, seja porque persistiria o financiamento por pessoas naturais”.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunindo uma série de entidades como amici curiae, e começou a ser julgada em 2013. A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano e cinco meses depois, ele devolveu o processo à corte, com entendimento divergente.

Para o ministro, “permitir a doação somente de pessoas naturais, a partir de limite per capita e uniforme, significa criminalizar o processo político-eleitoral no Brasil, além de ser um convite à prática reiterada de crimes de lavagem de dinheiro”. Além disso, ele avaliou que impedir a participação do setor privado asfixiaria os partidos que hoje estão fora do governo, tornando “virtualmente impossível” a alternância de poder.

Acesso em: 08/03/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de julho de 2020

Além de multa, empresas de tecnologia que não fornecem dados à Justiça podem ter valores bloqueados e nome inscrito em dívida ativa

Fonte: STJ No âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso empresas de tecnologia se […]
Ler mais...
qua, 17 de maio de 2017

TSE CASSA DEPUTADO PASTOR QUE ABUSOU DE PODER EM CULTOS, EM ALAGOAS

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, cassou o mandato do deputado estadual […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

Juíza decreta inelegibilidade de Flávio Dino

A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC […]
Ler mais...
qui, 12 de novembro de 2020

TSE libera realização de ‘live’ com artista para arrecadar recursos para campanha

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, na sessão desta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram