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TSE mantém gravação ambiental como prova lícita contra dois eleitores que venderam votos

quinta-feira, 03 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (1º), permitir o andamento da ação penal contra Moaci Machado de Moraes e Ana Célia da Costa, que gravaram o pedido de dinheiro que fizeram a Eduardo Alves Carvalho, reeleito prefeito de Regeneração (PI), em troca de votos em 2012. No entanto, apesar das quantias (R$ 40 e R$ 30) terem sido entregues por Eduardo aos eleitores, os ministros consideraram, por unanimidade, a gravação uma prova ilícita para efeito de punição ao então candidato, por ter sido feita em um ambiente privado, ou seja, na residência do prefeito.

Ao apresentar os votos-vista em dois habeas corpus, sendo um do prefeito e um de Moaci, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça Eleitoral “tem rechaçado a gravação em ambiente particular feita com especial intenção de captar cena montada por adversários políticos, a fim de criar um fato negativo”. Segundo o ministro, no contexto em que ocorreu a gravação, deve ser considerada uma prova ilícita contra o prefeito, mas não contra os eleitores que venderam os votos.

Gilmar Mendes afirmou que a gravação deve ser recebida como prova lícita com relação aos eleitores já que eles foram intencionalmente na residência de Eduardo Carvalho, munidos de gravadores, para vender seus votos, na tentativa de comprometer o candidato. O ministro destacou que os dois eleitores que venderam o voto não podem, agora, alegar a ilicitude da prova para pedir o fim da ação penal que tramita contra eles. Acompanharam esse entendimento o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio.

“Se a ilicitude da gravação ambiental encontra fundamento na proteção da privacidade de quem é filmado, não há privacidade a se proteger se a gravação era de conhecimento e iniciativa dos eleitores, que gravaram o próprio ilícito de venda de votos. Considerar de outra forma seria prestigiar e incentivar a prática ilícita”, ressaltou Gilmar Mendes, ao lembrar inclusive que a eleitora que vendeu o voto chegou a gastar o dinheiro recebido.

Relatora dos dois habeas corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou, em sessão anterior, pelo trancamento da ação penal, tanto na parte que corria contra prefeito quanto nas que tramitam contra os autores da gravação feita na residência do candidato reeleito. A ministra entende que, se a gravação em ambiente privado é uma prova ilícita, ela deve ser assim considerada para todos os envolvidos. Votaram com a relatora os ministros Herman Benjamin e Henrique Neves.

Processos relacionados: HCs 30808 e 44405

 

Acesso em: 03/03/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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