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MPF debate espaço das mulheres nas eleições na Assembleia Legislativa de São Paulo

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Carvalho Ramos reconheceu os avanços conquistados nos últimos anos, mas enfatizou a necessidade de se prosseguir com a promoção de maior igualdade de gênero na política.

O procurador regional eleitoral no Estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos, participou, na manhã desta quinta-feira, 18 de fevereiro, do seminário promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) - "Eleições 2016 e o Espaço das Mulheres no Processo Eleitoral" -, organizado por seu presidente, o deputado estadual Fernando Capez, e pela deputada estadual Clélia Gomes.

O evento contou, entre outras autoridades e palestrantes, com a participação da deputada federal Elcione Barbalho, procuradora especial da mulher da Câmara dos Deputados, de Cristiana de Castro Moraes, conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e da desembargadora federal Marli Marques Ferreira, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

No seminário, foi debatida a participação da mulher no processo eleitoral e na política, bem como formas de ampliar a igualdade de gênero no poder legislativo. Carvalho Ramos tratou da história das mulheres nas eleições, desde o estabelecimento do voto feminino, em 1932, até as mais recentes alterações na legislação para garantir maior presença das mulheres no processo eleitoral e nos cargos representativos do país, como a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que criou a regra 30/70, pela qual o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada partido devem ser preenchidas por candidatos de cada sexo.

Nesse ponto, Carvalho Ramos apontou a necessidade de aperfeiçoamento da legislação, para que a verificação do cumprimento da cota feminina nas candidaturas ocorra apenas em relação às candidaturas aptas, ou seja, aquelas com o registro definitivo da candidatura, e não antes dessa checagem, como ocorre atualmente. Isso leva alguns partidos a inscreverem candidaturas femininas de fachada, apresentadas apenas para cumprir a cota e que, após análise dos requisitos de candidatura, serão barradas por ausência desses requisitos legais.

O procurador lembrou também a Lei nº 12.034/2009, que introduziu a cota feminina mínima de 10% na propaganda partidária, tempo que deve ser destinado a promover e difundir a participação feminina na política. Por fim, tratou da Lei nº 13.165/2015, que determinou que seja aumentada a cota feminina na propaganda partidária de 10% para 20%, até as eleições de 2018, passando para 15% nas eleições de 2020 e 2022. Essa lei também estabeleceu que ao menos 5% dos recursos do fundo partidário recebidos pelos partidos políticos devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação políticas das mulheres.

Apesar dos avanços, ainda há muito por ser feito. Nas eleições de 2014, por exemplo, 18,5% das vagas do Senado em disputa foram preenchidas por mulheres, número que foi de 9,9% para a Câmara dos Deputados e de 11,1% para as Assembleias Legislativas dos estados. Considerando-se todas as vagas para o poder legislativo no país em disputa naquele ano, o total preenchido por mulheres foi de 10,6%, ainda longe da presença igualitária entre os gêneros.

Após o seminário, Carvalho Ramos afirmou que "eventos como o de hoje são excelentes iniciativas para se manter viva a lembrança de que ainda há muito por ser feito para que se alcance, verdadeiramente, a igualdade de gênero no país. Apesar dos avanços recentes na legislação, a luta pela igualdade ainda não terminou, sendo preciso que haja avanços no processo eleitoral e, mais do que isso, na atuação dos partidos, para que se constate a importância da presença feminina na política.”

Acesso em: 25/02/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
http://www.mpf.mp.br

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