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TSE confirma cassação de quatro vereadores em São Pedro da Aldeia /RJ

quinta-feira, 04 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (4) a cassação de quatro vereadores do município de São Pedro da Aldeia (RJ) por abuso de poder econômico e político durante a campanha para as eleições de 2012. Como efeito da condenação, os parlamentares André Luiz Santos, Jorge Antônio Lessa, Luciano Leite e Aguinaldo Sodré também estão inelegíveis por oito anos, com base no que prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).

Segunda a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os parlamentares teriam utilizado medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente em farmácias populares para distribuir entre os eleitores como forma de angariar votos. Ainda de acordo com o MPE, eles teriam usado de influência para conseguir consultas médicas junto à Secretaria Municipal de Saúde e atestados de saúde para eleitores, bem como distribuição de receitas em branco.

Julgamento

Na sessão de hoje, a ministra Luciana Lóssio apresentou seu voto-vista e decidiu acompanhar o relator, ministro João Otávio de Noronha, que já havia destacado que “os documentos obtidos na busca e apreensão não são apenas indiciários, ao contrário, revelam o completo desvirtuamento do exercício do cargo pelos recorrentes, os quais se utilizaram de influência política para, então, distribuir a população carente benesses sem qualquer intermediário, de modo a obter na eleição que se aproximava o apoio das pessoas beneficiadas”.

A ministra Luciana destacou que os parlamentares não apresentaram quaisquer justificativas plausíveis para armazenamento de tamanha quantidade de remédio e documentos relacionados, limitando-se a apontar a ausência de provas que demonstrassem de modo inequívoco o ilícito cometido. Um dos acusados chegou a afirmar que os medicamentos seriam para uso próprio de sua mãe, o que não convenceu os investigadores, uma vez que tal afirmação “não possui qualquer credibilidade quando confrontado com o volume de produtos apreendidos”.

Ao citar informações colhidas pelo juiz de primeiro grau, a ministra ponderou ainda que a situação se agrava ao se constatar que a saúde pública do município vem sofrendo com a deficiência de serviços médicos hospitalares. “É fato notório o verdadeiro caos instalado no município”, disse ao seguir integralmente o voto do relator.

Unanimidade e maioria

O mesmo entendimento foi seguido pelos demais ministros, sendo que o ministro Henrique Neves divergiu em alguns pontos de determinados processos que envolvem o caso.

O ponto de divergência do ministro Henrique Neves é no sentido de que a ação de busca e apreensão foi proposta apenas em relação a Luciano Leite, porém, o MPE argumentou que havia suspeitas em relação a toda Câmara de Vereadores. “O que constato é que não houve sequer referência a outros vereadores, mas, mesmo assim, foi decretada a busca e apreensão nos seus gabinetes. Eu considero que a medida viola o devido processo legal”, considerou ao dar provimento a três recursos para julgar improcedente as representações relativas a André Luiz, Aguinaldo Sodré e Jorge Antonio. Portanto, o resultado em relação a esses três parlamentares foi por maioria de votos, e não por unanimidade como no caso de Luciano Leite.

Processos relacionados: Respe 31931, Respe 33230, Respe 33315, Respe 33582, AC 58762, MS 62489, AC 155121 e AC 193666.

Acesso em: 04/02/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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