Notícias

Ocupante de cargo de direção de ordenador de despesas deve se desincompatibilizar três meses antes das eleições

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responderem a consulta formulada pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), entenderam que no caso de ocupante de cargo de direção que atue como ordenador de despesas, a norma de regência de desincompatibilização é a mesma que deve ser aplicada aos servidores públicos em geral, como prevê a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/1990). Ou seja, o candidato deve sair do cargo três meses antes das eleições.

A consulta feita pelo deputado é a seguinte:

1."É necessária que uma pessoa que ocupa o cargo de direção no Poder Legislativo Estadual (Assembleia Legislativa Estadual), na condição de ordenador de despesas, se desincompatibilize para participar das eleições municipais que se aproximam no ano de 2016? Em caso afirmativo, quanto tempo antes do pleito deve ocorrer a desincompatibilização, para que a pessoa possa concorrer regularmente ao cargo de prefeito e vice-prefeito? "

2."Levando em consideração o mesmo caso, é necessário que uma pessoa que ocupa cargo de direção no Poder Legislativo Estadual (Assembleia Legislativa Estadual), porém sem exercer a função de ordenador de despesas, se desincompatibilize para participar das eleições municipais que se aproximam no ano de 2016? Em caso afirmativo, quanto tempo antes do pleito deve ocorrer a desincompatibilização, para que possa concorrer regularmente ao cargo de prefeito e vice-prefeito?"

"Considerando que uma pessoa autoriza pagamento de cursos e prestador de serviços, sem contudo assinar cheque. Considerando que no órgão de Direção que exerce existe um orçamento próprio, questiona:"

3."Para efeito de inelegibilidade, e considerando os prazos de desincompatibilização, poderá a pessoa que ocupa cargo de Direção no Poder Legislativo Estadual nas condições descritas acima ser considerada ordenadora de despesas?"

O relator, ministro Luiz Fux, acompanhado dos demais ministros, não conheceu o último questionamento.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 45971

Acesso: 18/12/15
Leia notícia completa:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de outubro de 2017

Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) por falta de provas

DOMÍNIO INEXISTENTE Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) por falta de provas ImprimirEnviar8005 3 de outubro de 2017, 22h04 Conforme […]
Ler mais...
sex, 23 de maio de 2014

TSE devolve mandatos do prefeito e vice de Mirante do Paranapanema (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, na sessão desta noite (22/05), restaurar os mandatos dos candidatos […]
Ler mais...
ter, 06 de junho de 2023

STF dá 24 horas para que Telegram indique representante legal no Brasil

Fonte: STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 24 horas para que o […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

Empresas citadas em operação da PF doam R$ 24 mi a campanhas

Partidos políticos e candidatos à eleição de outubro deste ano receberam R$ 24,3 milhões em doações de empresas envolvidas ou […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram