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Aprovadas resoluções sobre criação de partidos, contas anuais e cadastro eleitoral

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (17), três resoluções, que tratam, respectivamente, da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos; prestação de contas anual dos partidos; e da regulamentação de prazos e orientações aos cartórios eleitorais para as eleições de 2016, de acordo com o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

O ministro Henrique Neves foi o relator dos dois primeiros textos e a ministra Maria Thereza de Assis Moura da terceira resolução. O Plenário acolheu as minutas das resoluções de forma unânime.

Criação de partidos

A edição de uma nova norma sobre criação e organização dos partidos ocorreu devido às dificuldades verificadas nos processos de registro de partidos que são examinados pelo TSE.

Pela resolução, os interessados na criação de um partido político devem obter o apoiamento mínimo de meio por cento dos eleitores que votaram nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, o que atualmente representa mais de 486 mil assinaturas. É preciso, ainda, respeitar o prazo máximo de dois anos contados da fundação e registro do partido em formação no cartório civil. Antes das modificações, não havia prazo para que os interessados pudessem obter os apoiamentos, o que fazia com que os processos de criação de partidos políticos durassem, em alguns casos, vários anos.

Outra novidade diz respeito ao método de verificação das assinaturas de apoiamento, que gerava milhares de certidões. Pelo texto aprovado, os dados dos eleitores que apoiam a criação do partido político passarão a constar de um banco de dados da Justiça Eleitoral. Isso vai permitir o imediato cruzamento e evitar que um nome seja contado mais de uma vez. Além disso, o eleitor que não concordar com a inclusão de seu nome vai poder requerer ao juiz eleitoral a sua retirada da lista de apoiadores. O eleitor que for filiado a partido político não poderá manifestar apoio à criação de outro.

A resolução também trata do registro dos dados dos dirigentes partidários, que deverão ser mantidos atualizados perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Henrique Neves, o que foi feito ao longo deste ano, com a realização de audiência pública sobre o tema e com a participação dos setores competentes do Tribunal, foi idealizar um novo sistema, em que os partidos poderão obter, na página do TSE na internet, um modelo de ficha de apoiamento à criação da legenda.

“Buscarão as assinaturas junto aos eleitores. Depois, preencherão um formulário, na página do TSE, com os nomes desses eleitores. E aí o sistema fará o cruzamento para saber se aquela pessoa é ou não filiada, se já prestou apoio a outra legenda ou se já foi contabilizada para aquele partido. Todas aquelas questões que sempre nos causaram preocupação no pedido de registro de candidatura eu acredito que ficam eliminadas, dando uma segurança e uma celeridade ao procedimento”, afirmou.

O ministro Henrique Neves lembrou que a legislação determina a existência de órgãos definitivos nas agremiações. “Desde a criação do partido político, ele deve eleger os seus órgãos definitivos. O partido é um importante fundamento para a democracia no nosso modelo. E não é concebível que quem sustenta a democracia não seja democrático [na alternância de seus dirigentes]”, enfatizou o relator.

Prestação de contas

Já a nova resolução que regula a prestação de contas anual dos partidos surgiu da necessidade de incorporar as mudanças da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

Os órgãos dos partidos devem apresentar anualmente uma prestação de contas à Justiça Eleitoral, além daquelas que são entregues nas campanhas eleitorais, para que possa ser aferida a utilização dos recursos provenientes do Fundo Partidário, que são distribuídos entre todas as siglas.

No caso de sanção imposta, não há mais a possibilidade de suspensão das cotas do Fundo Partidário para a legenda. O que a lei determina é a devolução do valor irregular apurado na prestação de contas, por meio de desconto no repasse futuro à agremiação.

O texto afirma ainda que o juiz deve encaminhar o processo às autoridades competentes para análise e apuração sempre que se deparar com fatos que possam caracterizar ilícitos, sejam estes fiscais, administrativos ou mesmo a prática de crimes.

Exercício do voto

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, trouxe a exame do Plenário a minuta sobre prazos e orientações para as eleições de 2016, de acordo com o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

“Já apresentei esta minuta fazendo as adaptações necessárias, tendo em vista a resolução aprovada quanto à votação do preso provisório e do adolescente [em unidade de internação]”, esclareceu a ministra ao encaminhar seu voto.

Acesso: 18/12/15
Leia notícia completa:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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