Notícias

TRE/PI cassa 10 minutos de propaganda do PSC

quarta-feira, 04 de novembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente a Representação nº 145-27.2015.6.18.0000, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Social Cristão (PSC), por este desvirtuar a finalidade da propaganda partidária, nas inserções televisivas regionais veiculadas no primeiro semestre de 2015, ao não utilizar parcela mínima de 10% do tempo para a promoção da participação política feminina.

A decisão foi unânime para cassar 10 minutos do tempo de propaganda partidária, por inserções regionais, a que faria jus o Partido Social Cristão (PSC) no semestre seguinte, com a observação de que essa subtração não deve incidir no percentual mínimo reservado à promoção da participação política feminina.

Nas inserções veiculadas no primeiro semestre de 2015, o PSC descumpriu o disposto no inciso IV do art. 45, da Lei nº 9.096/1995 (redação dada pela Lei nº 12.034/2009), que estabelece, como um dos objetivos obrigatórios da agremiação partidária, a promoção e difusão da participação política feminina em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do tempo das inserções veiculadas.

Para o relator da Representação, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, o referido dispositivo legal consiste numa ação afirmativa destinada a fomentar a inserção da mulher no cenário político e visa corrigir desigualdades históricas entre homens e mulheres, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 5º,caput, e inciso I).

Segundo, ainda, o relator, “não consta da referida propaganda partidária, veiculada pelo partido Representado, o percentual mínimo previsto no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/95 para promover e difundir a participação política feminina, uma vez que não houve exibição, ainda que de forma subliminar ou implícita, de mensagens de incentivo à integração das mulheres no meio político, mormente por ter se limitado a tratar de temas político-comunitários e de ideário partidário”.

 

Acesso em: 04/11/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 10 de dezembro de 2020

Ministro suspende ação penal por desobediência eleitoral contra advogado que gravou audiência

Fonte: STF O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a ação penal instaurada contra um advogado […]
Ler mais...
seg, 04 de abril de 2022

Eleitor que não votou nas Eleições 2020 não sofrerá consequências

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código […]
Ler mais...
seg, 13 de março de 2023

Judiciário não pode lotar defensor em local desamparado, estabelece STF

Fonte: Conjur "Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade […]
Ler mais...
sex, 17 de agosto de 2018

Seminário de Direito Eleitoral

Data: 23/8/2018 Horário: das 9h às 13h Local: Auditório do TRF2 – Rua Acre, 80, 3º andar – Centro do Rio de Janeiro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram