Notícias

Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Rolândia/PR

quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 08, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para o dia 06 de dezembro de 2015 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no município de Rolândia, pertencente à 59ª Zona Eleitoral, bem como aprovou o calendário eleitoral. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 19 a 23 de outubro de 2015.

Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na59ª Zona Eleitoral de Rolândia até as 19:00 horas do dia 26 de outubro de 2015, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 20 de novembro de 2015.

A propaganda eleitoral de rua será permitida a partir de 27 de outubro de 2015. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 11 de dezembro de 2015 e os candidatos eleitos serão diplomados até 25 de dezembro de 2015. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios. (Resolução TRE-PR 717/2015).

 

Acesso em: 15/10/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 05 de novembro de 2019

TJ-SP absolve ex-prefeito de Catanduva em ação sobre fantasias de Carnaval

Fonte: Conjur Por falta de comprovação de dolo, culpa e desonestidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2017

Temos de passar "fatos gravíssimos" das eleições a limpo, diz Fux, em julgamento

Por Matheus Teixeira A jurisdição não pode viver apartada da realidade fática e, no caso do Tribunal Superior Eleitoral, da realidade […]
Ler mais...
sex, 18 de dezembro de 2020

Ocupante de terreno de marinha invadido responde pela taxa de ocupação até comunicar invasão à SPU

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, na hipótese de invasão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram