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Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Rolândia/PR

quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 08, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para o dia 06 de dezembro de 2015 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no município de Rolândia, pertencente à 59ª Zona Eleitoral, bem como aprovou o calendário eleitoral. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 19 a 23 de outubro de 2015.

Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na59ª Zona Eleitoral de Rolândia até as 19:00 horas do dia 26 de outubro de 2015, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 20 de novembro de 2015.

A propaganda eleitoral de rua será permitida a partir de 27 de outubro de 2015. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 11 de dezembro de 2015 e os candidatos eleitos serão diplomados até 25 de dezembro de 2015. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios. (Resolução TRE-PR 717/2015).

 

Acesso em: 15/10/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

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