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TRE/MG cassa tempo de propaganda do PSB por promover promoção pessoal

quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento dessa terça-feira (22), cassou, por unanimidade, o tempo de veiculações de inserções regionais do Partido Socialista Brasileiro (PSB), por ter descumprido a legislação partidária. O partido perdeu todo o tempo reservado a ele para propaganda partidária (20 minutos), a ser cumprido no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PSB por ter descumprido o art. 45, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.096/1997, segundo o qual é vedada, na propaganda partidária, a utilização do tempo para promover interesses pessoais ou de outros partidos.

Segundo a representação apresentada, as irregularidades foram encontradas em inserções veiculadas nos dias 20, 23, 25, 27 e 30 de março e 1º, 3 e 6 de abril de 2015, quando o propósito da propaganda partidária – promover os ideais e realizações do partido – foi desvirtuado. Nessas inserções, o PSB teria promovido a imagem do prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, destacando suas qualidades, seus ideais e suas realizações, em vez de destacar os projetos e as ideologias do próprio PSB.  Também haveria desvirtuamento na inserção contendo o deputado federal Stefano Aguiar, ao divulgar de forma excessiva seus projetos pessoais sem estabelecer qualquer ligação com a política partidária.

De acordo com o voto proferido pelo relator do processo, desembargador Domingos Coelho, “constata-se na inserção protagonizada pelo deputado federal Stefano Aguiar que a fala é totalmente voltada aos interesses do parlamentar, quais sejam, agradecer aos seus eleitores pelos votos recebidos, divulgar sua própria atuação e solicitar apoio para continuidade de seu trabalho”. Já na inserção “Lacerda Educação, a narrativa atribui as melhorias e a pretensão de deixar 150 UMEIS prontas à pessoa do prefeito e não ao partido político. Ou seja, ocorre uma excessiva ênfase às ações e projetos do filiado em detrimento do indispensável enfoque às ações institucionais do partido político”.

 

Acesso em: 23/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

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