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Plenário afasta multa aplicada a José Serra na campanha presidencial de 2010

quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram afastar uma multa de R$ 5 mil aplicada a José Serra durante a campanha das Eleições 2010, quando concorreu à Presidência da República.

Na ocasião, o presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, utilizou o programa partidário do dia 24 de junho daquele ano para declarar seu apoio ao então pré-candidato José Serra. Ocorre que a legislação eleitoral só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho, quando as candidaturas já estão oficializadas. Em rede nacional de rádio e televisão, Roberto Jefferson afirmou: “senhor futuro presidente do Brasil, o PTB tomou uma decisão de apoiar a carta proposta da juventude PTB lançando seu nome a presidente do Brasil”.

Após recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), a então relatora, ministra Nancy Andrighi, multou José Serra e também Roberto Jefferson no mesmo valor, além de aplicar multa ao partido no valor de R$ 7,5 mil.

Na sessão desta quinta-feira (17), o novo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o recurso de José Serra sob o argumento de que apesar de ter sido beneficiado com a propagação de seu nome como candidato, Serra não tinha conhecimento prévio da propaganda. “Não obstante o evidente benefício eleitoral diante da publicidade, a lei exige demonstração do prévio conhecimento do beneficiado para que lhe possa ser aplicada a sanção, o que não ocorreu”, destacou o relator em seu voto.

Apesar disso, o ministro manteve a multa a Roberto Jefferson e ao PTB, uma vez que ficou caracterizado o desvio de finalidade da propaganda partidária.

 

Acesso em: 17/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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