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Plenário reverte cassação do prefeito de Jaguari/RS

terça-feira, 08 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (3), a cassação do prefeito reeleito de Jaguari (RS), João Mário Cristofari, por suposta compra de votos nas últimas eleições municipais.

João Cristofari foi acusado pela coligação Jaguari para Todos de prometer entregar dinheiro, materiais de construção, alimentos, entre outros itens, em troca de votos.

Ao analisar o depoimento de testemunha que serviu como base para a condenação do prefeito no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o relator do caso, ministro Henrique Neves, afirmou: “para que a prova testemunhal possa ser considerada robusta e apta para a fundamentação condenatória, é necessário que ela seja corroborada por outros elementos de prova, testemunhais ou documentais, que afastem qualquer dúvida razoável sobre a caracterização da captação ilícita de sufrágio”.

De acordo com o ministro, “não se mostra juridicamente possível considerar, como fez o acórdão regional, que um único testemunho colhido em dissenso com as demais provas dos autos tenha valor probante suficiente para caracterizar a captação ilícita”.

O TSE já analisou o caso no final de 2014 ao suspender uma nova eleição que havia sido marcada pelo TRE-RS para substituir o prefeito cassado. Na ocasião, os ministros do TSE garantiram a permanência de Cristofari no cargo até o julgamento do recurso especial eleitoral, que ocorreu hoje em definitivo.

Em conjunto com esse processo os ministros também julgaram procedentes duas ações cautelares que tratavam do mesmo caso.

Acesso em: 08/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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