Notícias

Deputado Weliton Prado aciona Justiça Eleitoral para se desfiliar do PT

quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O deputado federal Weliton Prado (PT) entrou com uma ação por justa causa junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se desfiliar do Partido dos Trabalhadores. O político disse, na manhã deste sábado (22), que o partido não está cumprindo com o programa partidário em relação a decisões de interesse do povo.

A produção da TV Integração, afiliada à Rede Globo, entrou em contato com os diretórios do partido nas esferas municipal, estadual e nacional, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

As decisões, segundo Prado, englobam questões previdenciárias e reajustes, motivos pelos quais ele tem votado contrário às orientações da bancada na Câmara dos Deputados. O deputado de Uberlândia está filiado ao PT desde 1999.

A ação tem o objetivo de desfiliação ao partido, mas sem perder o mandato. Esta seria a primeira vez que um deputado petista aciona a Justiça Eleitoral com ação de justa causa para deixar o partido.

Acesso em: 26/08/2015
Leia notícia completa em:
G1
www.globo.g1.com

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 25 de setembro de 2015

Dilma vetará financiamento empresarial em campanhas eleitorais

A presidente Dilma Rousseff decidiu sancionar parcialmente o projeto da reforma política aprovado pela Câmara, vetando o financiamento empresarial de […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

DEM protocola PEC que altera regra e torna inelegível quem substituir presidente

O partido Democratas (DEM) quer mudar as regras para a substituição do presidente da República nos seis meses que antecedem […]
Ler mais...
seg, 08 de julho de 2019

Improbidade e perda da função pública (a do ato ou a atual?)

Fonte: Conjur Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega O parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, […]
Ler mais...
qui, 02 de dezembro de 2021

Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram