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Audiência pública debate resolução sobre criação de novos partidos

segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou na última quinta-feira, 13/08, audiência pública com o objetivo de coletar sugestões e propostas de contribuição à minuta de resolução que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos. Aberta pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a audiência foi conduzida pelo ministro Henrique Neves, relator da minuta, e contou com a participação de representantes de partidos, de entidades de classe e de demais interessados no assunto.

A proposta de resolução apresentada e debatida na audiência busca compilar em apenas um texto todas as normas e entendimentos firmados acerca do tema, além de esclarecer e interpretar aspectos que possam causar dúvidas em eleitores e representantes de partidos políticos. A minuta de resolução aborda a organização, funcionamento, criação e registro das legendas em âmbito regional e nacional, bem como o apoiamento dos eleitores, a regulamentação do registro dos atos partidários junto à Justiça Eleitoral, o programa e o estatuto das agremiações e a fusão, incorporação e extinção de partidos, entre outros pontos.

“Já faz tempo que era necessário pensar e repensar esta resolução, em face de norma já existente sobre o assunto, de uma série de decisões e jurisprudências do Tribunal e de questões operacionais identificadas ao longo do tempo. O objetivo é realizar uma resolução que seja a mais realista possível, no sentido de estabelecer um mecanismo que seja mais factível diante de diversas dificuldades. Penso que esta audiência trará luzes à melhoria da qualidade da proposta”, destacou o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, ao dar início à audiência.

Relator da proposta e condutor da audiência pública, o ministro Henrique Neves salientou que, apesar das críticas e do “grande debate doutrinário que se impõe” sobre a existência ou não dos partidos políticos e acerca do número demasiado ou não de legendas no país, não é intenção da resolução criar um mecanismo que dificulte ou que facilite a criação de agremiações partidárias. “Esta resolução cuida, única e exclusivamente, de que aqueles pedidos de registros de partidos políticos sejam examinados com a maior segurança possível para a Justiça Eleitoral”, explicou.

 

Pontos mais debatidos

Dentre os pontos da minuta de resolução mais debatidos pelos participantes da audiência está a proibição de que eleitores já filiados a partidos políticos apoiem a criação de novas agremiações.

O dispositivo, previsto na Lei nº 13.107/2015, estabelece que somente será “admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político (...)”.

A validade de um ano para a assinatura do eleitor encaminhada pela legenda em criação à Justiça Eleitoral foi outra questão que se destacou na audiência pública. De acordo com o artigo 17 da minuta de resolução, “o apoiamento encaminhado pelo partido em formação terá validade de 1 (um) ano, contado da data em que firmado o apoio pelo eleitor”. Se o prazo terminar, a norma prevê que o cidadão poderá ratificar o seu apoio, sucessivamente, por iguais períodos, mediante comparecimento ao cartório da sua zona eleitoral.

Ainda foram apresentadas sugestões acerca dos seguintes assuntos: a forma de localização e acompanhamento das assinaturas de apoio do eleitor; a obtenção do apoio de cada eleitor por meio de formulário preenchido em duas vias idênticas, ficando uma com a agremiação e a outra com a Justiça Eleitoral; o prazo de cinco dias, a contar da publicação em cartório ou no site do TSE, para impugnação dos dados constantes das listas ou formulários de apoiamento; e a validade máxima de 90 dias para as anotações relativas aos órgãos provisórios das legendas em formação, entre outros.

 

 

Acesso em: 17/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

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