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PRE/RJ pede suspensão de repasses do Fundo Partidário para 29 partidos

quinta-feira, 09 de julho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) pediu o corte do repasse do Fundo Partidário a 29 legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar dezenas de recursos especiais apresentados pela PRE/RJ para suspender transferência de recursos do Fundo aos partidos de candidatos não eleitos com contas rejeitadas.
Até 3 de julho, a PRE/RJ protocolou 138 recursos especiais, sendo que mais de 70 já foram admitidos para análise do TSE. Os recursos especiais ajuizados se referem a rejeição de contas de 106 candidatos não eleitos a deputado estadual e 32 a deputado federal, sendo o PRB e o PRTB os partidos com o maior número até o momento (11), seguido pelo PEN (9), PCdoB, PHS e PTB (8).

A Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/97) estabelece a sanção para os partidos cujos filiados tenham as contas desaprovadas. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), no entanto, decidiu não aplicar esta sanção nos processos de prestação de contas em que os partidos não foram notificados para ingressar na ação. Para a PRE/RJ, as decisões merecem reforma porque a lei não exige expressamente esta notificação e impõe ao partido acompanhar e fiscalizar os atos e gastos de campanha de seus filiados, da qual a prestação de contas é apenas consequência. Faculta ao partido, inclusive, intervir no processo de prestação de contas para auxiliar o candidato, levar provas aos autos e esclarecer inconsistências. O procurador regional eleitoral, Paulo Bérenger, e o PRE substituto, Sidney Madruga, argumentam nos recursos que a suspensão do repasse deve ser imposta porque o partido tem responsabilidade solidária.

A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário deve ser aplicada de forma proporcional e razoável pelo período de um a 12 meses, ou por meio do desconto da importância apontada como irregular no valor a ser repassado. O Fundo é composto por multas eleitorais, doações de pessoa física ou jurídica, recursos da União e outros recursos destinados por lei. Todos os partidos registrados no TSE recebem igualmente 5% do Fundo e os outros 95% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Acesso em: 09/07/2015
Leia notícia completa em:
Procuradoria Regional da República 2ª Região
www.prr2.mpf.mp.br

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