Notícias

PRE/RJ pede suspensão de repasses do Fundo Partidário para 29 partidos

quinta-feira, 09 de julho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) pediu o corte do repasse do Fundo Partidário a 29 legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar dezenas de recursos especiais apresentados pela PRE/RJ para suspender transferência de recursos do Fundo aos partidos de candidatos não eleitos com contas rejeitadas.
Até 3 de julho, a PRE/RJ protocolou 138 recursos especiais, sendo que mais de 70 já foram admitidos para análise do TSE. Os recursos especiais ajuizados se referem a rejeição de contas de 106 candidatos não eleitos a deputado estadual e 32 a deputado federal, sendo o PRB e o PRTB os partidos com o maior número até o momento (11), seguido pelo PEN (9), PCdoB, PHS e PTB (8).

A Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/97) estabelece a sanção para os partidos cujos filiados tenham as contas desaprovadas. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), no entanto, decidiu não aplicar esta sanção nos processos de prestação de contas em que os partidos não foram notificados para ingressar na ação. Para a PRE/RJ, as decisões merecem reforma porque a lei não exige expressamente esta notificação e impõe ao partido acompanhar e fiscalizar os atos e gastos de campanha de seus filiados, da qual a prestação de contas é apenas consequência. Faculta ao partido, inclusive, intervir no processo de prestação de contas para auxiliar o candidato, levar provas aos autos e esclarecer inconsistências. O procurador regional eleitoral, Paulo Bérenger, e o PRE substituto, Sidney Madruga, argumentam nos recursos que a suspensão do repasse deve ser imposta porque o partido tem responsabilidade solidária.

A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário deve ser aplicada de forma proporcional e razoável pelo período de um a 12 meses, ou por meio do desconto da importância apontada como irregular no valor a ser repassado. O Fundo é composto por multas eleitorais, doações de pessoa física ou jurídica, recursos da União e outros recursos destinados por lei. Todos os partidos registrados no TSE recebem igualmente 5% do Fundo e os outros 95% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Acesso em: 09/07/2015
Leia notícia completa em:
Procuradoria Regional da República 2ª Região
www.prr2.mpf.mp.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 12 de março de 2019

Assistente virtual do TSE disputa Prêmio Bots Brasil Awards 2018/2019

Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via google plus Esta é a última semana para […]
Ler mais...
seg, 20 de março de 2023

Justiça Eleitoral cassa mandato de Crivella por abuso de poder na eleição de 2020

Fonte: Conjur A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por abuso de […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

TRE/PA assina termo para criação de sessões eleitorais em unidades prisionais

No final da manhã de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, assinou um termo de cooperação técnica junto a […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2022

Espólio pode cobrar indenização se morte é posterior à concessão da anistia

Fonte: Conjur O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação para pedir o pagamento de reparação econômica garantida pela concessão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram