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PEC que veda exercício da advocacia por ministros do TSE é apresentada

segunda-feira, 29 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 70/2015), que proíbe ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exercerem a advocacia durante o tempo que estiverem ocupando cargo na Corte, já está a disposição da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Neste momento, a legislação impede apenas que os advogados que forem indicados pela Presidência da República, exerçam a atividade nas cortes eleitorais. Entretanto, o exercício da função em outros tribunais é liberado.

"A minha proposta busca corrigir esse grave equívoco. Hoje, por exemplo, pode ocorrer de um juiz patrocinar causas na Justiça Comum, tendo como julgadores seus próprios pares da Justiça Eleitoral", explica o  autor da PEC, senador Antônio Anastasia, que é professor de Direito Administrativo.

A PEC também propõe que o tempo de permanência dos advogados indicados para os Tribunais Eleitorais seja ampliado para 4 anos sem recondução. Diferentemente do que ocorre atualmente, quando eles prestam serviço por dois anos, sendo permitido recondução.

“Essa nova regra protege a imparcialidade indispensável para o exercício da magistratura, porque acaba com a possibilidade de recondução do mandato", afirmou Anastasia.

Como funciona

Hoje, dos 7 membros que compõem as cortes eleitorais, 2 são advogados indicados. O TSE, por exemplo, é composto por 3 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 2 advogados. Esses “ministros-advogados” não podem, naturalmente, advogar em corte eleitoral. Mas podem, segundo a lei, advogar em outros tribunais, mesmos sendo ministros do TSE. Dessa forma, um ministro do TSE pode ter, no STF ou no STJ, um caso seu julgado, como advogado, por um colega do TSE.

O mesmo ocorre nos Tribunais Regionais. O TRE, segundo a Constituição, é formado 2 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), 2 juízes do TJ, 1 juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e 2 advogados. Mesmo sendo desembargados do TRE, os advogados podem continuar advogando tanto no TJ quanto no TRF. Então, também neste caso, o colega desembargador no TRE pode acabar julgando, no TJ ou no TRF, um caso de um advogado que, no TRE, é seu colega.

Segundo a nova lei, enquanto o advogado estiver nos cargos de ministro do TSE ou desembargador no TRE, ele não poderá exercer a advocacia em quaisquer outros tribunais.
Acesso em: 29/06/2015
Leia notícia completa em:
O Tempo
www.otempo.com.br

 

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