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Plenário defere registro de Vitor Penido, candidato a deputado federal por MG

sexta-feira, 12 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo/TSE

Foto: Arquivo/TSE

Em decisão unânime na sessão desta quinta-feira (11), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento ao recurso de Vítor Penido de Barros (DEM) para deferir seu registro ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014. O ex-prefeito de Nova Lima (MG) concorreu na condição de candidato com registro “deferido com recurso”. Embora não tenha sido eleito (Penido é suplente), com a decisão do TSE seus votos (51.561) serão agora computados, o que pode modificar o quociente partidário.

O registro de Vitor Penido foi impugnado pela coligação adversária “Minas pra Você” com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), sob alegação de cometimento de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Na ação de impugnação, Penido foi acusado de beneficiar os filhos ao interferir, na condição de prefeito municipal, na licitação para aquisição de combustíveis para a prefeitura. O posto de gasolina pertencente à família venceu a licitação.

De acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves, a sentença da Justiça Estadual que julgou a ação de improbidade contra o ex-prefeito afirma expressamente que o Ministério Público Estadual não comprovou a ocorrência de dano ao erário, tanto assim que não foi determinado ressarcimento de valores aos cofres públicos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que constatou a efetiva prestação dos serviços contratados, sem que tenha havido prova de eventual superfaturamento.

O ministro Henrique Neves explicou que a inelegibilidade prevista na alínea ‘L’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (introduzido pela Lei da Ficha Limpa) exige a presença de dois requisitos para ser caracterizada – existência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito -, o que não ocorreu no caso, segundo os autos. “Está dito pelo acórdão do TJ-MG, e não compete à Justiça Eleitoral rejulgar a matéria da ação de improbidade, que está ausente o requisito do dano ao erário”, salientou o relator.

Os demais ministros acompanharam o mesmo entendimento e foi dado provimento ao recurso para reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), julgar improcedente a ação de impugnação e, por conseguinte,  deferir o registro de candidatura de Vitor Penido, que passa a condição de elegível.

 

Acesso em: 12/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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