Notícias

TRE-PR mantém decisão que aplicou multa de 150 mil a Requião

quinta-feira, 02 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

tre.prA Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira (26), por unanimidade, negou provimento a Recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Auxiliar que, em representação movida pela Coligação “Todos Pelo Paraná”, condenou a Coligação “Paraná Com Governo”, Roberto Requião De Mello e Silva e Cleusa Rosane Ribas Ferreira, à multa solidária no valor de 150 mil reais. A sanção pecuniária foi imposta em razão do descumprimento de liminar que proibiu a veiculação no horário eleitoral gratuito de 2014 de montagem de trechos de entrevista concedida em 2012 pelo Senador Álvaro Dias, acrescidos da manchete “o que pensa Álvaro Dias de Beto Richa”.  Para a relatora, Drª. Renata Estorilho Baganha, “a utilização de afirmações que não refletem a realidade, com a intenção de criar falso estado emocional nos eleitores, em desfavor de um determinado candidato, é conduta proscrita pelo art. 242 do Código Eleitoral”. Assevera, ainda, que “limitar a cobrança daastreinte, quando há a resistência injustificável ao cumprimento da decisão, ‘sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias”. Por fim, fundamenta a relatora, invocando jurisprudência da ministra Nancy Andrighi (notícia publicada no site do STJ, de 12.12.10), que a procrastinação sempre poderia acontecer ‘sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário’”. (Recurso em representação 3320-20.2014.6.16.0000).

 

Acesso em 02/04/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de fevereiro de 2014

EJE-PE define abertura de inscrições para o programa "Temas Fundamentais de Direito Eleitoral e Ciência Política"

A Escola Judiciária Eleitoral (EJE-PE) abrirá, na próxima quinta-feira (6), as inscrições para o programa "Temas Fundamentais de Direito Eleitoral […]
Ler mais...
seg, 08 de julho de 2019

Improbidade e perda da função pública (a do ato ou a atual?)

Fonte: Conjur Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega O parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, […]
Ler mais...
sex, 04 de setembro de 2020

Mantida condenação do BB em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil

Fonte: STJ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso […]
Ler mais...
sex, 12 de novembro de 2021

Republicanos é condenado por fraude à cota de gênero em São Fidélis

Fonte: TRE RJ O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (4), o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram