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Partidos Políticos precisam emitir de recibos de doação partidária através do site do TSE

segunda-feira, 02 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em 30 de dezembro de 2014, a Resolução 23.432, que estabelece, em seu artigo 11, a obrigatoriedade de emissão de recibo de doação por meio do sistema disponível na página de internet do TSE.

Segundo Raquel Helena Paixão Tavares da Assessoria de Contas Eleitorais da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), consta na resolução, que os órgãos partidários, de qualquer esfera, deverão emitir, para cada doação recebida, o respectivo recibo de doação partidária, no prazo máximo de até 15 dias, contado do crédito na conta específica.

Raquel informou ainda que os recibos serão numerados, por partido político, em ordem sequencial e os limites de doação para campanha eleitoral deverão constar do modelo do recibo de doação, com a advertência de que a doação destinada às campanhas eleitorais acima de tais limites poderá gerar a aplicação de multa de até dez vezes o valor doado.

O acesso ao sistema é idêntico ao utilizado pelos partidos políticos no Sistema de Recibos Eleitorais nas eleições de 2014:página do TSE – Partido Político - Contas Partidárias - Recibos de doação. O link “sistema” abrirá o Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).

Para o primeiro acesso, o usuário deverá clicar em “Cadastrar uma senha”. Para o cadastro será exigido a identificação do partido político, órgão, CNPJ, CPF e título de eleitor do presidente. Os dados serão confrontados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Inicialmente, os recibos de doação serão impressos em branco com numeração sequencial controlada pelo sistema.

 

Acesso em 02/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
www.tre-al.jus.br

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