Notícias

Garotinho é multado em R$53 mil por distribuição de fraldas

sexta-feira, 05 de dezembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O deputado federal Anthony Garotinho (PR), candidato derrotado ao governo do estado, foi multado em R$ 53,2 mil por conduta vedada devido à distribuição de fraldas, em ano eleitoral, no centro cultural que leva o seu nome, em Campos dos Goytacazes. Proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a ação teve como base uma operação da Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda do TRE-RJ que, em agosto, fechou o local, onde foram encontrados materiais de campanha e fraldas. Os fiscais também apreenderam guias de encaminhamento de gestantes ao centro cultural de Garotinho, assinadas por uma assistente social do município, Samara Soares Rodrigues, que foi multada em R$ 5.320,50. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

 

Acesso em 05/12/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de abril de 2020

Coronavírus: Ministro Sanseverino fixa regime domiciliar, em todo Brasil, a presos por dívidas alimentícias

Fonte: Migalhas Em decisão na noite desta quinta-feira, 26, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino atendeu ao pedido da DPU e estendeu […]
Ler mais...
qua, 18 de julho de 2018

ANAC não pode condicionar a apreciação de processo administrativo ao pagamento de multa

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido da Agência Nacional de Aviação […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2022

Sexta Turma dá salvo-conduto para pacientes cultivarem Cannabis com fim medicinal

Fonte: STJ Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas […]
Ler mais...
ter, 22 de outubro de 2013

Resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral é publicada

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18) a Resolução n° 23.393 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram