Notícias

Candidatos que concorreram no 2º turno devem prestar contas até dia 25

terça-feira, 25 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Termina na próxima terça-feira (25) o prazo para a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem detalhar os recursos arrecadados e as despesas de campanha por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os candidatos a vice também devem prestar contas normalmente.

O segundo turno foi realizado no dia 26 de outubro e, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV), todos os que participaram devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 dias após a realização do pleito. Aqueles que participaram apenas do primeiro turno tiveram até o dia 4 de novembro para apresentar as contas, que estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Além dos candidatos Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), que disputaram a Presidência da República em segundo turno, candidatos ao cargo de governador em 13 estados e no Distrito Federal também deverão prestar contas até o dia 25.

Ao acessar o SPCE, candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e os documentos exigidos pela legislação (Resolução TSE nº 23.406). As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo TSE, e as dos outros cargos (governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital), pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu.

Sanções

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

Acesso em 25/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

TRE-RJ mantém inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (25/7) a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho, por abuso […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2019

Por Pedro Becker Calheiros Correia de Melo: Solução de Consulta 198 da Receita afronta jurisprudência do STJ

Por Pedro Becker Calheiros Correia de Melo Com o passar do tempo, vem ficando cada vez mais claro o distanciamento do […]
Ler mais...
qui, 09 de fevereiro de 2017

Presidente do TSE manifesta preocupação com projeto a ser votado na Câmara

Em conversa com jornalistas na manhã desta quarta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, manifestou […]
Ler mais...
ter, 14 de junho de 2016

Deputado estadual Barros Munhoz é cassado por uso indevido de meios de comunicação

O deputado, reeleito nas eleições de 2014, foi beneficiado pela excessiva e explícita exposição de sua imagem em jornais de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram