Notícias

Prestação de Contas: prazo dos candidatos que disputaram 2º turno termina dia 25 de novembro

sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Encerrado o prazo, em 04 de novembro, os candidatos omissos já estão sendo notificados a cumprir o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e aplicados na campanha eleitoral deste ano, sob pena de serem elas declaradas judicialmente não apresentadas, por decisão da Corte do TRE-AM.

Se ainda assim deixarem de apresentar suas contas, estarão sujeitos à sanção de impedimento de obter certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram ou, após esse período, até que venham a suprir tal obrigação, sendo condição para diplomação dos eleitos a entrega e julgamento das contas.

Em relação aos partidos políticos, no que pertine à ausência de suas contas e à de seus comitês – caso tenham sido constituídos -, poderá lhes ser aplicada a suspensão do direito de receber repasses de cotas de recursos oriundos do fundo partidário durante o tempo em que perdurar a omissão.

Ressalve-se que, para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação, o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos ainda está em curso, estendendo-se até o dia 25/11/2014.

O procedimento de prestação de contas final consiste-se nas seguintes etapas:

- Envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo dados da prestação de contas, o que deve ser realizado por meio da utilização de sistema específico desenvolvido pelo TSE, o SPCE Cadastro.

- Em seguida, comparecimento ao Núcleo Cartorário de Prestação de Contas do TRE-AM, para validação do número de controle impresso na peça Extrato da Prestação de Contas, com posterior entrega de toda a documentação obrigatória na Seção de Protocolo, nos termos do disposto no art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014.

O TRE-AM alerta que a prestação de contas só é considerada efetivamente entregue após a validação do seu número de controle.

O software SPCE Cadastro, necessário para elaboração das contas, pode ser acessado, para download e instalação, na página do TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014), a partir do link “Prestação de Contas”.

 

Acesso em 14/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de fevereiro de 2017

TSE mantém Agnelo inelegível mas afasta pena para Filipelli

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (7), por unanimidade, manter a inelegibilidade imposta pelo […]
Ler mais...
qua, 18 de julho de 2018

Município tem legitimidade para mover ação civil pública em defesa de servidores contra banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de Brusque (SC) para determinar […]
Ler mais...
seg, 01 de abril de 2019

Tribunal reverte cassação do prefeito de Areia Branca (SE)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação dos mandatos do prefeito de Areia Branca (SE), Alan Andrelino […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram