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Novas regras para prestação de contas partidárias são discutidas em audiência pública

sexta-feira, 07 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou na tarde desta quarta-feira (5) audiência pública para discutir a minuta da nova instrução sobre prestação de contas partidárias. Cerca de cem pessoas acompanharam os debates realizados ao longo de mais de duas horas e meia no Auditório II do Tribunal. Ao todo, 15 participantes inscritos, entre representantes de partidos políticos, da Justiça Eleitoral, da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), apresentaram sugestões, reflexões e propostas para aperfeiçoar a instrução.

“Acredito que este evento, em que o Tribunal se aproxima da sociedade, só serve para aperfeiçoar e permitir que a resolução que venha a regular essa importante matéria de prestação de contas anuais de partidos reflita o melhor direito”, disse o ministro Henrique Neves, relator da instrução e coordenador dos trabalhos nesta tarde. Segundo ele, “a audiência pública foi bem proveitosa”, já que os participantes inscritos “trouxeram considerações e preocupações muito pertinentes”.

O ministro acrescentou que a previsão é de que a resolução seja consolidada e encaminhada para o Plenário do TSE ainda este mês. Até esta sexta-feira (7), propostas podem ser enviadas ao TSE para o e-mail [email protected]. As sugestões já apresentadas estão reunidas no site do TSE, no link Partidos > Contas partidárias > Audiência pública.

OAB e CFC

O representante do Conselho da OAB, Gustavo Severo, parabenizou a iniciativa da audiência pública e afirmou que, passados dez anos da última resolução que estabeleceu as normas da prestação de contas de partidos políticos, trazer esse assunto novamente para regulamentação do TSE permitirá “marcar os avanços tecnológicos dos últimos anos, bem como a evolução jurisprudencial [na matéria]”. “Creio que essa resolução vem em bom momento”, concluiu.

O tema prestação de contas eleitorais também foi abordado pelos participantes. O representante do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar, afirmou que houve um avanço no tema nas três últimas eleições, sobretudo no aspecto da transparência e do controle da contabilidade nas prestações de contas eleitorais. Ele lembrou que o conselho vem realizando “um trabalho qualitativo na capacitação dos profissionais de contabilidade de todo o Brasil” em relação à técnica contábil relativa às prestações de contas eleitorais.

Após o ministro Henrique Neves lembrar a assinatura, na semana passada, de um termo de cooperação institucional entre TSE, CFC e OAB no sentido de garantir uma maior qualidade e controle das prestações de contas, Joaquim de Alencar reafirmou que a parceria levará a entidade a “trabalhar com mais afinco na fiscalização dos profissionais que lidam nesta área” e a contribuir para que “as normas de contabilidade eleitoral se adequem às normas de contabilidade brasileira”.

Contas bancárias e doação indireta

Entre os diversos pontos debatidos durante a audiência pode-se destacar o dispositivo da instrução que prevê a abertura, pelos partidos políticos, de diferentes contas bancárias para movimentação de recursos do Fundo Partidário, das doações de campanha e de outras receitas. Vários participantes ponderaram que essa regra poderá ser de difícil administração por órgãos partidários municipais, especialmente em cidades com poucos habitantes.

O ministro Henrique Neves destacou ainda proposta apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no sentido de a instrução definir exatamente o que é doação indireta. Para o ministro, a proposta é “pequena na sua extensão, mas seu alcance pode ser muito grande”. Segundo ele, a lei eleitoral determina que as fontes vedadas são proibidas de doar direta ou indiretamente recursos para os partidos políticos e para campanhas eleitorais, e o TRE-MG sugere que esse impedimento alcance doações efetuadas por pessoas jurídicas que tenham controle parcial ou total, ou que participem do capital de outra pessoa jurídica que seja permissionária ou concessionária de serviço público.

Caso a sugestão do TRE-MG seja acolhida, as empresas que controlam ou participam do capital social de outras empresas que recebem recursos públicos, tais como as holdings que detêm o controle de concessionárias ou permissionárias, ficariam proibidas de realizar doações para os partidos políticos.

Sugestões

Antes da audiência pública, o TSE recebeu formalmente sugestões para aprimorar a minuta de resolução do CFC, de quatro partidos políticos — Democratas (DEM), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido da República (PR) e Partido dos Trabalhadores (PT) —, quatro Tribunais Regionais Eleitorais (TREs de Santa Catarina, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro), do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), além de um parecer da Procuradoria-Geral da União com propostas sobre recuperação de créditos não fiscais da União (recursos do Fundo Partidário).

Prestação de contas partidárias

O artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) estabelece que as agremiações devem enviar todo ano, para a Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, sendo que o prazo final é o dia 30 de abril do ano seguinte. Em seu Título III, que trata das finanças e contabilidade dos partidos, a lei elenca as regras gerais dessa prestação de contas, que, por sua vez, estão detalhadas na instrução debatida hoje no TSE. Atualmente, os partidos políticos apresentam suas contas partidárias segundo regras detalhadas na Resolução do TSE nº 21.841/2004.

 

Acesso em 07/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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