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Suspensa propaganda com ataque à honra de Aécio Neves

quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, até decisão final da causa, a suspensão de propaganda eleitoral gratuita da Coligação Com a Força do Povo na a qual o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria atacado a honra do candidato Aécio Neves. Os ministros, ao concederam a liminar por unanimidade dos votos, aplicaram a perda de 1 minuto e 50 segundos no bloco da noite na televisão, no dia 22 de outubro, devendo ser apresentada a informação de que a não exibição do programa resulta de infração à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A propaganda eleitoral contestada por Aécio Neves, pela Coligação Muda Brasil e pelo PSDB foi transmitida em bloco na televisão no dia 20 de outubro de 2014, às 20h30. Os autores da representação alegam que a honra de Aécio Neves teria sido atacada “de forma direta, infundada e absolutamente pessoal”, tendo em vista que Luiz Inácio Lula da Silva, entre outras declarações, afirmou que o comportamento de Aécio “não é um comportamento de um candidato, de alguém que tem responsabilidade; é um comportamento de um filhinho de papai". Lula também teria indagado “aonde estava Aécio quando a Dilma estava presa lutando pela democracia?”.

O relator da representação no TSE, ministro Admar Gonzaga, fundamentou seu voto no artigo 55, parágrafo único, da Lei das Eleições, e não com base no artigo 53 – que proíbe cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos –, conforme solicitado pelos representantes. “Aqui há uma tendência de desconstrução de imagem”, entendeu o ministro, ao aplicar como sanção a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda questionada, a ser divulgada no período do horário gratuito subsequente.

 

Acesso em 23/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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