Notícias

Deputado reeleito é acusado por uso indevido de verba em campanha

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina ajuizou representação contra Valmir Francisco Comin (PP), deputado estadual reeleito, sob a acusação de que ele teria utilizado verba da Assembléia Legislativa para produzir materiais de campanha para as eleições de 2014.

Na representação de nº 1018-93.2014.6.24.0000, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, é solicitada a cassação do registro ou diploma do deputado reeleito e também requerida a condenação ao pagamento de multa.

O Ministério Público Eleitoral alega que o deputado usou indevidamente verba pública da Assembléia Legislativa para produzir material intitulado "Prestação de Contas do Mandato", o qual estaria sendo distribuído como material de campanha eleitoral com o auxílio de dois servidores comissionados, constituindo-se em condutas vedadas descritas nos incisos II e III do art. 73 da Lei n. 9.504/1997.

A acusação requereu ainda a concessão de liminar para determinar a suspensão imediata da distribuição do referido livro impugnado e sua apreensão pela Justiça Eleitoral, especialmente na região de Criciúma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00, nos termos do art. 73, § 4º, da Lei das Eleições.

O Juiz Auxiliar, Fernando Vieira Luiz, determinou a remessa de carta de ordem ao Juiz Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral - Criciúma, para realização de audiência de inquirição de uma testemunha, a fim de  melhor elucidar os fatos - e, por conseguinte, solucionar a controvérsia.

“Não obstante a urgência que o feito requer, já que o representado se elegeu deputado estadual e deverá ser diplomado pelo Tribunal, fixo o prazo de quinze dias para cumprimento da diligência, sobretudo em razão do segundo turno das eleições presidenciais, o que demandará concentração de esforços da Zona Eleitoral respectiva”, determina o juiz o auxiliar.

Após ser ouvida a testemunha indicada pelo Ministério Público, os autos devem retornar ao TRE para julgamento da Representação.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sp.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 30 de julho de 2016

Publicidade paga de pré-candidato em rede social deve ser permitida

Por Pedro Rezende de Magalhães As recentes alterações na legislação eleitoral tem suscitado toda sorte de questionamentos pelos pré-candidatos a […]
Ler mais...
seg, 08 de setembro de 2014

Decisão proíbe propaganda de Aécio Neves com áudio sem identificação

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Coligação Muda Brasil e o candidato à Presidência […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Constitucionalização do Direito Agrário, 30 anos da Constituição Federal

  Acesse o conteúdo completo em https://www.iabnacional.org.br/eventos
Ler mais...
seg, 15 de julho de 2019

Por chance de crime eleitoral, Gebran Neto suspende ação contra Delúbio Soares

Fonte: Conjur Por Fernanda Valente O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu uma ação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram