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Concedido direito de resposta a Dilma na propaganda de Everaldo Dias Pereira

sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na noite desta terça-feira (23) direito de resposta de um minuto no rádio e dois minutos na televisão à Coligação Com a Força do Povo e sua candidata à Presidência, Dilma Rousseff, no programa eleitoral do candidato do Partido Social Cristão (PSC) a presidente, Everaldo Dias Pereira. Os ministros consideraram que o candidato extrapolou a crítica política na propaganda ao imputar ao governo do Partido dos Trabalhadores (PT) supostas práticas de crimes.

Relator da representação ajuizada pela coligação e Dilma, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho afirmou que, no caso, o candidato Everaldo Pereira e o PSC “não se limitaram a tecer críticas de natureza política a adversários, ínsitas ao debate eleitoral franco e aberto, ainda que forte e ácido. Foram além”.

Segundo o ministro, os autores da propaganda, ao se “valerem dos termos ‘corrupção’ e ‘roubalheira’, fizeram alusão direta a prática de crimes capitulados na legislação penal brasileira, e ao relacionarem tais práticas ao atual governo petista, infringiram a lei eleitoral”.

 

Acesso em 26/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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