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Candidaturas de Arruda e Jofran Frejat são barradas pelo TRE/DF

quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) a Governador, pela Coligação União e Força. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (12), durante sessão extraordinária. Por decisão da maioria dos magistrados – cinco votos a dois – Arruda foi impugnado.

O pedido de impugnação contra Arruda foi oferecido pelo Ministério Público Eleitoral, baseado na “lei da ficha limpa”.

Para o presidente do TRE-DF, o desembargador Romão Cícero Oliveira, uma das condições de elegibilidade, na forma da lei, é o pleno exercício dos direitos políticos, conforme o Artigo 14, parágrafo 3, inciso 2, da Constituição Federal. “Logo, a pergunta que se faz: o candidato está em pleno exercício dos direitos políticos? Não. A lei autorizou que o direito fica estorvado pelo julgamento em segundo grau, que declarou a suspensão dos direitos políticos. Não tem direitos políticos plenos, não é elegível. Esse impugnado não exerce plenamente os direitos políticos”, ressaltou o presidente.

O candidato foi condenado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do DF,  por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM”.

Em 2009, flagrado pela Polícia Federal em um esquema onde deputados recebiam dinheiro vivo de Durval Barbosa em troca de apoio político ao seu governo, José Roberto Arruda ficou preso por dois meses e teve que renunciar ao cargo de governador.

Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

JOFRAN FREJAT
Além do registro de Arruda, o Tribunal negou, na sessão desta terça (12), o pedido de registro de candidatura a vice-governador do Distrito Federal, formulado por Jofran Frejat.

O relator do processo, o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, Desembargador Cruz Macedo, defendeu que como o cabeça de chapa, José Roberto Arruda, teve o pedido de registro de candidatura negado e as impugnações julgadas procedentes, não há como a chapa ter apenas um candidato a vice-governador.

Assim, a coligação de Arruda terá, a partir de agora, que substituir o vice ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão de hoje foi por maioria. O Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos pediu vista – mais tempo para analisar o processo.

 

 

Acesso em 14/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral
www.tre-df.jus.br

 

 

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