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TRE/AC esclarece regras da propaganda

quarta-feira, 06 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Acre, Anastácio Lima de Menezes Filho, reuniu-se na manhã de sexta-feira, 1, no Fórum Eleitoral de Rio Branco, com os representantes de partidos e coligações para esclarecer as regras da propaganda eleitoral.

Também estavam presentes os promotores eleitorais da 1ª, 9ª e 10ª Zonas Eleitorais do Acre. Dentre as principais determinações expostas na reunião está a proibição do uso de cavaletes nas rotatórias, a fim de evitar acidentes de trânsito e o envelopamento de automóveis que excedam a quatro metros quadrados. Também foi enfatizado, no caso de propaganda volante, que o veículo deve estar em movimento e não parado.

Na oportunidade, o juiz pediu aos presentes que repassassem as orientações para os candidatos. “Estaremos com nossa equipe fiscalizando se essas recomendações estarão sendo cumpridas. Adquirimos decibelímetros para verificar se o volume das propagandas estão dentro do limite de decibéis permitido. Também estaremos recolhendo todo tipo de propaganda nos jardins das rotatórias e as placas permanentes fixadas em locais públicos”, esclareceu.

As disposições que tratam sobre a propaganda nos diferentes meios de comunicação programa e as condutas ilícitas são disciplinadas pela Resolução 23.404 do TSE.

 

 

Acesso em 06/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
www.tre-ac.jus.br

 

 

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