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TRE/AP informa sobre as condutas vedadas no período eleitoral

sexta-feira, 11 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AP

Foto: Arquivo TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos Partidos Políticos, coligações,  candidatos e população em geral sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral. As proibições iniciaram no último sábado (5) e irão até o dia 5 de outubro, quando serão realizadas as Eleições Gerais de 2014. A medida atende o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), lei que estabelece normas gerais para a realização das eleições.
Desde o dia 5 de julho, os agentes públicos estão proibidos  de nomear, contratar, transferir,  demitir ou exonerar servidores, exceto nos casos de nomeação ou exoneração de cargos comissionados, nomeação para cargos do poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência; nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho; nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais e a transferência ou remoção de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

A partir da mesma data, está proibida também a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, á exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também é proibido aos agentes públicos das esferas administrativas que estejam disputando as eleições autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta.

O objetivo dessas proibições é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.

A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos. Desta forma, evita que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.

É vedado ainda aos agentes públicos fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos e comparecer a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização

A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos candidatos, partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos beneficiados podem ter o registro ou o diploma cassado.

 

 

Acesso em 11/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

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