Notícias

Coligação de Aécio pede multa a Dilma por suposta propaganda antecipada em Vitória

sexta-feira, 11 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A coligação Muda Brasil, cujo candidato à Presidência da República é Aécio Neves, ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à candidata à reeleição Dilma Rousseff, alegando suposta propaganda antecipada durante entrega de casas no Espírito Santo.

De acordo com a coligação, em 2 de julho deste ano, a presidente Dilma teria participado de cerimônia em Vitória (ES) para entrega de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida e proferido discurso  “com inegável conteúdo eleitoral”.

Para a coligação Muda Brasil, ao longo de sua fala, a presidente teria se aproveitado do contexto e da específica audiência para realizar a propaganda eleitoral antecipada de três formas: “ a) veiculando promessa de continuidade e ampliação dos programas ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Pronatec, além da construção de aeroportos, ampliação de rodovias e universidades; b) comparando a sua gestão com gestões anteriores e c) o discurso é feito na primeira pessoa e em boa parte na primeira pessoa do singular”.

A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Com base no  § 3º, artigo 36 da referida norma, a coligação pede a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A representação será analisada pelo ministro Tarcísio Vieira.

Processo relacionado: Rp 76914

 

Acesso em 11/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de outubro de 2018

Processo contra Witzel não o torna ficha suja, dizem especialistas

Por Fernanda Valente Como sequer foi aberto processo administrativo contra o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), candidato a governador do Rio de […]
Ler mais...
ter, 25 de setembro de 2018

Falta de assinatura original nas razões recursais é vício sanável, afirma STJ

No caso de recurso analisado conforme as regras do Código de Processo Civil de 1973, a falta de assinatura original nas razões […]
Ler mais...
qui, 19 de agosto de 2021

Valorização de imóvel após rescisão contratual por atraso da obra não gera direito a indenização

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito a indenização pela valorização de […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

Audiência pública sobre prestação de contas das Eleições 2014 tem nova data

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, no dia 29 de novembro, a audiência pública que vai tratar dos atos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram