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Prefeito de Canas é cassado pelo TRE-SP

domingo, 29 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão de julgamento de hoje (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeiro grau que cassou  o diploma do prefeito reeleito de Canas, Rinaldo Benedito Thimóteo Zanin (PDT), e de seu vice, Redmilson Artur Quintas (PT), por abuso do poder político e econômico. A corte paulista os declarou inelegíveis por oito anos e cassou, ainda, a liminar que os mantinha no cargo.

Por decisão unânime, os juízes do Tribunal confirmaram o entendimento do juiz da 68ª Zona Eleitoral – Lorena. Segundo o julgamento, Zanin, durante o ano de 2012 (quando já era prefeito), propôs a criação de programa de auxílio-desemprego com claros objetivos eleitorais. Além disso, efetivou inúmeros pagamentos de contas particulares de água e energia elétrica em favor de eleitores e doou materiais de construção e passagens de ônibus com recursos da prefeitura.

Para o relator do processo, juiz Costa Wagner (foto), “tais benefícios não poderiam ser concedidos aos munícipes em ano eleitoral”. O magistrado afirmou tratar-se de “práticas assistencialistas”, que tiveram a potencialidade de interferir no resultado do pleito, uma vez que não se encontram em nenhuma das hipóteses do art. 73, § 10, da Lei da Eleições (9.504/97): ”No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (...)”.

Zanin e Quintas foram eleitos em outubro de 2012 com 50,85% dos votos válidos. Canas, com 3.636 eleitores, fica na região do Vale do Paraíba.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

 

Acesso em 27/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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