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Corte reverte cassação do prefeito de Passos/MG

sexta-feira, 20 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quarta-feira (18), reverteu, por quatro votos a dois, a cassação do prefeito de Passos (Sudoeste de Minas), Ataíde Vilela (PSDB), e de seu vice, Ademir José da Silva (PP), por captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral.

O recurso na representação é a quinta ação julgada pelo Tribunal de Minas que envolve o prefeito e vice-prefeito eleitos de Passos, sendo que as anteriores também foram julgadas improcedentes. No julgamento desta quarta-feira, foram analisadas supostas irregularidades apontadas pelo juiz eleitoral da 209ª Zona Eleitoral, de Passos, na arrecadação de recursos para campanha eleitoral, configuradas em inexistência de comprovação de lastro patrimonial para doação por Ademir Silva, e doações ilícitas realizadas por cooperativa.

O desembargador Geraldo Augusto apresentou entendimento diferente do relator do processo no TRE, juiz Alberto Diniz, e da juíza Maria Edna Veloso, afirmando que as provas do processo não demonstraram que houve captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de Ataíde e Ademir. O entendimento do desembargador foi seguido pelos magistrados Maurício Ferreira, Alice Birchal e Wladimir Rodrigues Dias.

Segundo o desembargador Geraldo Augusto, “para a procedência da ação e aplicação da penalidade de cassação, faz-se necessária prova robusta da prática da captação ilícita de recursos, o que, a meu ver, no caso, não se verifica, não havendo, portanto, possibilidade de condenação baseada em meras presunções.”

Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, a chapa de Ataíde Vilela obteve 26.469 votos (44,47%). O segundo colocado, Carlos Reis teve 20.728 votos (34,83%).

Processo relacionado:RE 384

Outros processos

O TRE julgou improcedentes no último mês de março duas ações (RE 4281 e RCED 15580) envolvendo o prefeito e o vice-prefeito de Passos, Ataíde Vilela (PSDB), e de seu vice, Ademir José da Silva (PP). Em abril de 2013, em julgamento de outras duas ações (RE 58873 e RE 61471), o Tribunal reconheceu a nulidade absoluta por ausência de formação de litisconsórcio necessário com o vice Ademir Silva que substituiu o primeiro candidato a vice da chapa, José Eustáquio do Nascimento, a partir de outubro de 2012.

Ainda estão pendentes de julgamento pelo TRE mais dois processos (RE 97843 e RE 202).

Processos relacionados: RE 4281, RCED 15580, RE 58873, RE 61471, RE 97843 e RE 202

 

Acesso em 20/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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