Na sessão desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) reformou a sentença do juízo da 126ª Zona Eleitoral – São José do Rio Preto - e cassou, por unanimidade, o prefeito e vice de Cedral, José Luiz Pedrão (PMDB) e Israel Ricieri Quirino (PTB), respectivamente, e o vereador José Adriano Oliani, por compra de votos. Foi aplicada, ainda, uma multa de cerca de mil reais para cada um. Na mesma sessão, a Corte paulista apreciou recurso contra expedição de diploma de todos, confirmando novamente a cassação.
Para o relator do processo, juiz Costa Wagner (foto), ficou evidente a captação ilícita de sufrágio dos então candidatos, uma vez que houve a promessa de favores e cargos políticos a eleitores em troca de votos, influenciando diretamente o resultado final das eleições.
O município de Cedral possui 6.525 eleitores e Pedrão e Quirino foram eleitos com 2.583 votos (47,66% dos votos válidos).
O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Recurso Eleitoral nº 82516
Recurso contra Expedição de Diploma nº 9727
Acesso em 06/06/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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