Notícias

TRE-SC absolve prefeito e vice de Palmitos

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/SC

Foto: ASCOM/TRE/SC

Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiram por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (26), dar provimento ao recurso movido por Norberto Paulo Gonzatti e José Roberto Gomes (PSD), candidatos a prefeito e vice reeleitos em Palmito (SC) nas eleições de 2012. Da decisão publicada no Acórdão nº 29.271 cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Coligação Palmitos para Todos (PMDB e PT) ajuizou a ação de investigação judicial contra os candidatos Norberto e José Roberto por distribuírem bens e valores para entidades sociais enquanto prefeito e vice prefeito no Município. Eles foram acusados por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha (Lei n. 9.504/1997, art. 73, s 10), bem como o uso abusivo do poder econômico e político. Por fim, a coligação requereu a cassação do registro do diploma dos candidatos, a inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa para cada um deles.

Em decisão proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral os acusados foram condenados ao pagamento de multa no valor individual de R$ 10.641,00 pela prática de gastos com entidades em período pré eleitoral.

No julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, após a apresentação do voto-vista do Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, a Corte decidiu conhecer dos recursos e negar provimento ao apelo interposto pela Coligação e, por maioria, foi dado provimento ao recurso interposto pelos candidatos para julgar improcedente a investigação judicial ajuizada, excluindo a sanção pecuniária, nos termos do voto do Relator designado, Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

Ao apresentar seu voto-vista, o Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer argumentou que nos gastos realizados pela Prefeitura naquele ano não poderia o Município de Palmitos deixar de dar continuidade aos seus programas sociais, já que se cuidam de serviços essenciais, fomentados pelo poder público em anos anteriores e que possivelmente não poderiam ser mantidos sem os recursos públicos, o que certamente afetaria grande parcela da população, prejudicando principalmente a população carente.

“Como a distribuição poderia continuar durante o período eleitoral, também não se há falar em abuso do poder político ou econômico, não havendo como dar provimento ao recurso interposto pela Coligação "Palmitos Para Todos", que pretendia a aplicação das sanções de cassação de diploma e de inelegibilidade”, declarou o Juiz.

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de maio de 2020

GT criado para projetar impactos da pandemia reafirma que é possível a realização de Eleições Municipais este ano

Fonte: TSE O Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para projetar os impactos da pandemia provocada […]
Ler mais...
ter, 01 de outubro de 2019

Rosinha Garotinho é absolvida por unanimidade no TSE

Fonte: Tribuna FN O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (24), a ex-governadora do Rio […]
Ler mais...
ter, 10 de outubro de 2017

XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, instituição criada em 1930, e que hoje reúne mais de um milhão […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2023

Responsabilidade civil por fraudes nas plataformas de redes sociais

Fonte: Conjur Por Leandro Augusto de Araujo Cunha Teixeira Bueno e Marcella Queiroz de Castro Bruno Miragem alerta-nos sobre um processo de crise […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram