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TRE-SC absolve prefeito e vice de Palmitos

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/SC

Foto: ASCOM/TRE/SC

Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiram por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (26), dar provimento ao recurso movido por Norberto Paulo Gonzatti e José Roberto Gomes (PSD), candidatos a prefeito e vice reeleitos em Palmito (SC) nas eleições de 2012. Da decisão publicada no Acórdão nº 29.271 cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Coligação Palmitos para Todos (PMDB e PT) ajuizou a ação de investigação judicial contra os candidatos Norberto e José Roberto por distribuírem bens e valores para entidades sociais enquanto prefeito e vice prefeito no Município. Eles foram acusados por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha (Lei n. 9.504/1997, art. 73, s 10), bem como o uso abusivo do poder econômico e político. Por fim, a coligação requereu a cassação do registro do diploma dos candidatos, a inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa para cada um deles.

Em decisão proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral os acusados foram condenados ao pagamento de multa no valor individual de R$ 10.641,00 pela prática de gastos com entidades em período pré eleitoral.

No julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, após a apresentação do voto-vista do Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, a Corte decidiu conhecer dos recursos e negar provimento ao apelo interposto pela Coligação e, por maioria, foi dado provimento ao recurso interposto pelos candidatos para julgar improcedente a investigação judicial ajuizada, excluindo a sanção pecuniária, nos termos do voto do Relator designado, Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

Ao apresentar seu voto-vista, o Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer argumentou que nos gastos realizados pela Prefeitura naquele ano não poderia o Município de Palmitos deixar de dar continuidade aos seus programas sociais, já que se cuidam de serviços essenciais, fomentados pelo poder público em anos anteriores e que possivelmente não poderiam ser mantidos sem os recursos públicos, o que certamente afetaria grande parcela da população, prejudicando principalmente a população carente.

“Como a distribuição poderia continuar durante o período eleitoral, também não se há falar em abuso do poder político ou econômico, não havendo como dar provimento ao recurso interposto pela Coligação "Palmitos Para Todos", que pretendia a aplicação das sanções de cassação de diploma e de inelegibilidade”, declarou o Juiz.

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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