Notícias

TRE-SC absolve prefeito e vice de Palmitos

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/SC

Foto: ASCOM/TRE/SC

Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiram por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (26), dar provimento ao recurso movido por Norberto Paulo Gonzatti e José Roberto Gomes (PSD), candidatos a prefeito e vice reeleitos em Palmito (SC) nas eleições de 2012. Da decisão publicada no Acórdão nº 29.271 cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Coligação Palmitos para Todos (PMDB e PT) ajuizou a ação de investigação judicial contra os candidatos Norberto e José Roberto por distribuírem bens e valores para entidades sociais enquanto prefeito e vice prefeito no Município. Eles foram acusados por suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha (Lei n. 9.504/1997, art. 73, s 10), bem como o uso abusivo do poder econômico e político. Por fim, a coligação requereu a cassação do registro do diploma dos candidatos, a inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa para cada um deles.

Em decisão proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral os acusados foram condenados ao pagamento de multa no valor individual de R$ 10.641,00 pela prática de gastos com entidades em período pré eleitoral.

No julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, após a apresentação do voto-vista do Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, a Corte decidiu conhecer dos recursos e negar provimento ao apelo interposto pela Coligação e, por maioria, foi dado provimento ao recurso interposto pelos candidatos para julgar improcedente a investigação judicial ajuizada, excluindo a sanção pecuniária, nos termos do voto do Relator designado, Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

Ao apresentar seu voto-vista, o Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer argumentou que nos gastos realizados pela Prefeitura naquele ano não poderia o Município de Palmitos deixar de dar continuidade aos seus programas sociais, já que se cuidam de serviços essenciais, fomentados pelo poder público em anos anteriores e que possivelmente não poderiam ser mantidos sem os recursos públicos, o que certamente afetaria grande parcela da população, prejudicando principalmente a população carente.

“Como a distribuição poderia continuar durante o período eleitoral, também não se há falar em abuso do poder político ou econômico, não havendo como dar provimento ao recurso interposto pela Coligação "Palmitos Para Todos", que pretendia a aplicação das sanções de cassação de diploma e de inelegibilidade”, declarou o Juiz.

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

Não há concurso formal em sonegação de IRPJ, mas crime único, diz STJ

Por Tadeu Rover Não há concurso formal, mas crime único, na hipótese em que o contribuinte declara Imposto de Renda de […]
Ler mais...
sex, 14 de agosto de 2020

Eleições 2020: Juiz Rogério Abreu cassa decisão que determinou a suspensão da exibição do aniversário de Cícero Lucena na internet

Fonte: TSE O juiz federal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, deferiu recurso a favor […]
Ler mais...
ter, 02 de maio de 2023

TSE multa advogado por petição baseada em "fábula" escrita com ChatGPT

Fonte: Conjur Por Danilo Vital O ajuizamento de uma petição despropositada e inadequada, baseada em uma conversa com o aplicativo de […]
Ler mais...
qua, 07 de junho de 2017

Execução imediata do acórdão? Como decidirá o TSE em uma eventual cassação da chapa Dilma-Temer?

Por Pedro Ludovico Primeiramente, é com muito prazer que agradeço a oportunidade concedida pelo portal “O plenário” de quinzenalmente trazer […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram