Notícias

Corte Eleitoral confirma cassação de prefeita de Ibiaí

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira confirmou, por maioria dos votos, a cassação da prefeita eleita de Ibiaí (Norte de Minas), Sandra Maria Fonseca Cardoso (PHS) e seu vice Kleber Henrique de Freitas Martins (PP) por abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos de campanha eleitoral. A decisão da Justiça Eleitoral mineira também determinou a inelegibilidade da prefeita e do vice por oito anos a partir das eleições de 2012 e a realização de novas eleições no município, cuja data ainda não foi definida. A execução da decisão será imediata, após a publicação do acórdão no DJE.

A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada pelo partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), e a ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em ambas as ações, foi alegado que a prefeita e seu vice teriam omitido da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral valores altos de gastos com publicidade, pesquisa, combustível e locação de imóvel para comitê, ficando clara a incoerência entre os valores declarados e a magnitude da campanha realizada. Sandra e seu vice foram cassados em primeira instância e o TRE-MG confirmou a decisão da Juíza Eleitoral de Coração de Jesus, Zona Eleitoral a qual pertence o município de Ibiaí.

Segundo o relator do processo, desembargador Geraldo Augusto, foram verificadas grandes inconsistências nos dados das prestações de contas apresentadas, configurando situação conhecida como “caixa dois”, segundo a qual os valores declarados como movimentados durante a campanha não correspondem à realidade. O relator concluiu o seu voto afirmando que “verifica-se que é incontestável a gravidade da conduta dos recorrentes, considerando-se a vultosa campanha realizada, em total inobservância das normas legais pertinentes, em um município de pequena dimensão e com eleitorado de apenas 6.281 eleitores”.

Nas eleições de 2012, Sandra Maria Fonseca Cardoso e seu vice Kleber Henrique de Freitas Martins foram eleitos com 3.340 votos (64,87%). A segunda colocada, Marinilza Soares Mota Sales, obteve 1.809 votos (35,13%). Com a decisão da Corte Eleitoral, novas eleições devem ser marcadas para o município.

 

Processo relacionado: RE 131064

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de agosto de 2022

Eleitor com deficiência tem até 18 de agosto para solicitar transferência temporária

Fonte: TRE-BA Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções adaptadas entre 18 de julho e 18 […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

O Paradoxo da Proporcionalidade e o Efeito Tiririca - Versão 2018.

Por Alexandre Basílio - Analista Judiciário, Palestrante e Professor de Direito Eleitoral. Em 1880 houve o recenseamento decenal americano. Um procedimento […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2016

Juiz eleitoral de SC determina que Facebook fique fora do ar por 24 horas

Por Fernando Martines Por não ter cumprido ordem judicial e para que a desobediência não afete o processo eleitoral, o Facebook […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

TRE-SC afasta multa de prefeito e vice de Orleans

O prefeito e o vice-prefeito de Orleans, Marco Antonio Bertoncini Cascaes (PSD) e José Carlos Librelato (PSD) foram absolvidos pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram