Notícias

Ministério Público pode requisitar abertura de inquérito para apurar crime eleitoral

sexta-feira, 23 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, nesta quarta-feira (21), que o Ministério Público pode solicitar a abertura de inquérito para apurar crime eleitoral. O STF deferiu medida cautelar em ação (ADI 5104) apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Resolução TSE nº 23.396, que trata de apuração de crimes eleitorais, e suspendeu a eficácia do artigo 8º do texto, que autorizava somente a Justiça Eleitoral determinar a instauração de inquérito para investigar crime eleitoral.

No mérito da ação, o procurador-geral pede que seja declarada a inconstitucionalidade de artigos da resolução. Ele argumenta que os artigos da norma desrespeitam os princípios da legalidade, do juiz natural imparcial, da duração razoável do processo e usurpam a competência legislativa da União, ao limitar a atuação do Ministério Público na investigação de ilícitos eleitorais.

Em sessão administrativa de 17 de dezembro de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.396, uma das elaboradas para as Eleições Gerais 2014. O artigo 8º, suspenso pelo Supremo, estabelecia que o inquérito policial para apurar crime eleitoral somente poderia ser solicitado pela Justiça Eleitoral, salvo na hipótese de prisão em flagrante. A resolução eliminava a possibilidade de o Ministério Público requisitar diretamente à autoridade policial a abertura do inquérito.

O relator da ação no Supremo, ministro Roberto Barroso considerou que a exclusão do Ministério Público como um dos agentes na requisição de inquérito policial para investigar crime eleitoral violou princípios constitucionais e legais que tratam das funções e atuação do MP na esfera criminal.

O ministro destacou que o sistema brasileiro assentou a titularidade do Ministério Público na ação penal. Segundo o relator, que em seu voto inicial estendia a liminar a outros artigos da resolução, o artigo 8º do texto “é incompatível com a ordem constitucional”, pois teria criado uma inovação jurídica e suprimido uma das prerrogativas do Ministério Público na apuração de crimes eleitorais.

Os ministros Dias Toffoli, que é presidente do TSE, e Gilmar Mendes, divergiram do voto da maioria do STF por considarem que o artigo 8º e os demais contestados na resolução não causam qualquer obstáculo à atuação do Ministério Público nas investigações de natureza eleitoral.

“A resolução é uma reprodução de normas que existem na legislação e que não foram impugnadas. O centro do debate foi a parte específica do artigo 8º. O poder de polícia é da magistratura eleitoral. Tanto a polícia quanto o Ministério Público, ou qualquer cidadão, tem o dever de comunicar ao juiz eleitoral que então abrirá o procedimento investigatório, evidentemente abrindo-se inquérito que será remetido à polícia judiciária”, disse o ministro Dias Toffoli.

Segundo o presidente do TSE, “o motivo da detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura são as razões históricas da resolução e a necessidade da supervisão do Judiciário”.

 

Acesso em 23/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 28 de agosto de 2018

"O que há de bom na democracia nasceu nos tribunais eleitorais", diz Carlos Velloso

Por Sérgio Rodas “O que há de bom na democracia brasileira nasceu nos tribunais eleitorais”, afirmou nesta sexta-feira (24/8) Carlos Velloso, […]
Ler mais...
sex, 07 de junho de 2013

Remoção de vídeo eleitoral contrário ao prefeito de Brusque é mantida

Foi mantida nesta quarta-feira (5), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a sentença da 5ª Zona Eleitoral, […]
Ler mais...
sex, 07 de julho de 2017

TRE da Paraíba sediará curso de capacitação em sustentabilidade na Administração Pública

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sediará de 1º a 3 de agosto o VI Curso de Capacitação em […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2019

TSE segue MP Eleitoral e considera escuta ambiental lícita como prova de crimes cometidos nas Eleições 2016

Noticia do site: www.nenoticias.com.br Seguindo o posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (4), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram