Notícias

Negada liminar do PSDB que pede aplicação de multa ao senador Edison Lobão Filho

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar na representação apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), nesta segunda-feira (19). No pedido, o partido solicita que o TSE impeça o senador Edison Lobão Filho de reproduzir supostas “inverdades” contra o eventual candidato do PSDB a presidente da República Aécio Neves, que teriam sido ditas em um pronunciamento. No mérito da ação, a sigla requer aplicação de multa ao parlamentar.

Segundo o PSDB, Edison Lobão Filho teria feito propaganda eleitoral antecipada negativa contra Aécio Neves, durante evento ocorrido no dia 3 de maio deste ano no Clube da Maçonaria, na cidade de Barra do Corda, no Maranhão. Em seu pronunciamento, o senador teria afirmado que o pré-candidato à Presidência da República, Aécio Neves, seria contrário ao programa Bolsa Família.

Sustenta o PSDB se tratar de fato inverídico, “já que é conhecida a posição do representado a favor do programa, tendo sido, inclusive, autor de um projeto de lei no Senado (PL nº 448/13) que ambiciona tornar o programa definitivo, passando de programa de Governo para ação de Estado”.

Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Decisão

Ao indeferir o pedido, o ministro Tarcísio Vieira considerou que, “sob o manto da ordem constitucional vigente, no que asseguradas às liberdades de expressão e de manifestação de pensamento, inexiste campo fértil para a concessão de liminar que implique a censura prévia requestada na peça”.

Ainda segundo o ministro, “também milita contra a concessão da liminar o disposto no art. 53, da CF/88, no sentido de que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

Processo relacionado: RP 38029

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de março de 2013

STJ elege novos membros para o TSE

Os ministros Castro Meira, João Otávio de Noronha e Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram eleitos, respectivamente, […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

Voto nulo e o voto em branco são temas do Boletim da EJE/TSE

Você sabe qual é o impacto do voto nulo e do voto em branco no resultado das eleições? Na edição […]
Ler mais...
ter, 25 de setembro de 2018

TCU recomenda ajustes em edital de licitação da Ferrovia Norte-Sul

Por Gabriela Coelho Ao liberar o edital da subconcessão da Ferrovia Norte-Sul, o Tribunal de Contas da União recomendou a correção […]
Ler mais...
sex, 25 de setembro de 2020

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice-prefeito de Iporá

Fonte: TSE O prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, foi cassado hoje durante a 65ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram