Notícias

Pleno mantém multa de R$ 101 mil a empresa por doação irregular

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) mantiveram a condenação de R$ 100.551,75 imposta à empresa catarinense B. M. V. Ltda., por ter efetuado, no pleito geral de 2010, doação acima do limite legal estabelecido. Além da multa, ela também fica impedida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder púbico pelo período de cinco anos. A decisão contida no Acórdão 29.243 foi publicada na sessão da última segunda-feira (12). O processo tramitou em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Multada pelo juízo de primeiro grau, a condenada recorreu ao TRE catarinense e, inicialmente, argumentou a ilicitude da prova, ao entender que se trata de informações obtidas pela Justiça Eleitoral a partir de acesso a dados fiscais da Receita Federal.

Enquanto os juízes Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Carlos Vicente da Rosa Goes votaram pelo reconhecimento da preliminar de ilicitude da prova, os demais julgadores acolheram as ponderações do juiz relator do caso, Ivori da Silva Scheffer, afastando a alegação.

Na argumentação de Scheffer, “tratando-se de dados referentes ao faturamento da empresa, cuida-se de dados públicos que deveriam estar disponíveis no órgão de registro e, ademais, aquele que livremente se dispôs a doar para campanha eleitoral também se vincula às normas de fiscalização previamente estabelecidas pelo TSE”.

O relator, ao embasar seu voto, citou parte do parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, em que destaca: “quanto ao mérito, tem-se que a empresa não declarou seu faturamento relativo ao exercício fiscal de 2009, pelo que a doação de R$ 20.110,35  que efetuou no pleito geral de 2010 foi considerado em seu valor total a título de excesso ao limite imposto pelo art. 81 § 1º, da lei n. 9.504/1997, sendo assim aplicada a multa mínima de R$ 100.551,75, prevista no § 2º do art. 81”.

O juiz Scheffer também decidiu pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime contra a ordem tributária cometida pela empresa.

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 18 de novembro de 2016

Ministra do TSE comenta ação do MPE sobre candidatura de mulheres que não receberam voto

Em apoio à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apura eventuais irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam […]
Ler mais...
qua, 23 de abril de 2014

Ato reúne OAB e CNBB em campanha para reforma política

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de outros movimentos […]
Ler mais...
qua, 14 de novembro de 2018

Corte Especial afasta contagem de prazo iniciada da intimação de advogada não habilitada que fez carga rápida dos autos

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de apelação […]
Ler mais...
qui, 09 de setembro de 2021

No TSE, Barroso diverge sobre gravação ambiental como prova em caso eleitoral

Fonte: Conjur As mudanças do pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019) na legislação penal quanto à ilicitude do uso de gravação ambiental […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram