Notícias

Pleno mantém multa de R$ 101 mil a empresa por doação irregular

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) mantiveram a condenação de R$ 100.551,75 imposta à empresa catarinense B. M. V. Ltda., por ter efetuado, no pleito geral de 2010, doação acima do limite legal estabelecido. Além da multa, ela também fica impedida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder púbico pelo período de cinco anos. A decisão contida no Acórdão 29.243 foi publicada na sessão da última segunda-feira (12). O processo tramitou em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Multada pelo juízo de primeiro grau, a condenada recorreu ao TRE catarinense e, inicialmente, argumentou a ilicitude da prova, ao entender que se trata de informações obtidas pela Justiça Eleitoral a partir de acesso a dados fiscais da Receita Federal.

Enquanto os juízes Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Carlos Vicente da Rosa Goes votaram pelo reconhecimento da preliminar de ilicitude da prova, os demais julgadores acolheram as ponderações do juiz relator do caso, Ivori da Silva Scheffer, afastando a alegação.

Na argumentação de Scheffer, “tratando-se de dados referentes ao faturamento da empresa, cuida-se de dados públicos que deveriam estar disponíveis no órgão de registro e, ademais, aquele que livremente se dispôs a doar para campanha eleitoral também se vincula às normas de fiscalização previamente estabelecidas pelo TSE”.

O relator, ao embasar seu voto, citou parte do parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, em que destaca: “quanto ao mérito, tem-se que a empresa não declarou seu faturamento relativo ao exercício fiscal de 2009, pelo que a doação de R$ 20.110,35  que efetuou no pleito geral de 2010 foi considerado em seu valor total a título de excesso ao limite imposto pelo art. 81 § 1º, da lei n. 9.504/1997, sendo assim aplicada a multa mínima de R$ 100.551,75, prevista no § 2º do art. 81”.

O juiz Scheffer também decidiu pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime contra a ordem tributária cometida pela empresa.

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 20 de setembro de 2022

Não é possível condenar prefeito a indenizar gastos com projeto de lei, diz STJ

Fonte: Conjur Não é possível condenar prefeito a ressarcir os cofres públicos pelos valores gastos na elaboração de projeto de […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

TRE-SC inocenta prefeito de Ituporanga de suposto crime eleitoral

Os juízes do TRE-SC negaram provimento ao recurso que pedia a condenação do prefeito e da vice-prefeita de Ituporanga por […]
Ler mais...
seg, 26 de fevereiro de 2018

Corrigir declaração de IR não afasta multa por doação acima do limite legal

Retificar o Imposto de Renda não serve para afastar a multa por doação acima do limite legal apresentada depois de […]
Ler mais...
qui, 01 de outubro de 2015

Dilma veta doação de empresas a políticos e impressão de votos

O Palácio do Planalto vetou nesta terça-feira (29) a possibilidade de candidatos ou partidos receberem dinheiro de pessoas jurídicas. A […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram