Notícias

Desfiliação partidária da vice-prefeita de Itajaí é aceita no TRE

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão da última segunda-feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente, por maioria, o pedido de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária ajuizada contra a vice-prefeita de Itajaí, Dalva Maria Anastácio Rhenius.

O Ministério Público havia pedido a declaração de perda do cargo eletivo da vice-prefeita de Itajaí sob a alegação de que esta teria se desvinculado do partido que a elegeu (Partido Social Democrático – PSD), sem justa causa.

Para o relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, porém, o motivo alegado por Dalva Maria Anastácio Rhenius como justa causa da desfiliação teria sido comprovado, sendo enquadrado no inciso III do § 1º do art. 1º da Resolução TSE n. 22.610/2007.

A vice-prefeita de Itajaí teria alegado o choque de ideologias partidárias, em razão da possível associação do PSD com o Partido dos Trabalhadores (PT) para concorrer às eleições tanto para o Governo Estadual quanto Federal em 2014.

A associação do PSD com o PT evidenciaria a alteração estrutural da linha programática e ideológica do PSD. Góes destacou que “a linha ideológica anunciada pelo Presidente Nacional do Partido Social Democrático, Gilberto Kassab, quando da criação da nova sigla, assegurava que seria um partido de centro, autônomo, totalmente independente do governo federal”, o que fundamentaria a defesa de Dalva quanto a sua desfiliação partidária.

O relator também apontou para o fato de o diretório municipal do PSD ter acolhido o requerimento de desfiliação da vice-prefeita de Itajaí, e ter legitimidade a tanto, bem como não ter o diretório regional proposto a ação de perda do cargo no prazo regulamentar. “Somente num segundo momento, limitou-se o Regional a cientificar o Ministério Público Eleitoral sobre a aludida desfiliação, pelo que patente seu real desinteresse na promoção pessoal da presente ação.”

A decisão consta do acórdão n. 29.239, e ainda está sujeita a recurso. Ficou vencido o juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de julho de 2016

Ministro Gilmar Mendes divulga dados oficiais sobre as Eleições Municipais 2016

O Brasil tem hoje 144.088.912 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro. Esse e outros dados estatísticos […]
Ler mais...
qua, 27 de agosto de 2014

TSE suspende inserções da coligação de Dilma Rousseff

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho concedeu três liminares para suspender inserções veiculadas pela Coligação […]
Ler mais...
ter, 04 de abril de 2023

TSE nega existência de fraude na cota de gênero nas Eleições de 2020 no município de Acaraú (CE)

Fonte: TSE Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (28), o entendimento […]
Ler mais...
qui, 05 de setembro de 2013

Juiz da 8ª Zona cassa prefeito e vice de Senador Guiomard

O juiz eleitoral da 8ª Zona, Afonso Braña Muniz, julgou parcialmente procedente a representação n.º 980-67.2012.6.01.0008, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram