Notícias

PSDB pede punição ao PMDB por suposta promoção de Paulo Skaf

terça-feira, 13 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No pedido, a sigla solicitava que o Tribunal proibisse o PMDB de veicular novamente inserções partidárias que supostamente estariam fazendo promoção pessoal de Paulo Skaf, que seria pré-candidato a governador de São Paulo.

No mérito da ação, o PSDB pede a cassação da propaganda partidária do PMDB pelo quíntuplo do tempo correspondente às inserções já transmitidas. De acordo com a legenda, as inserções do PMDB transmitidas no dia 8 de abril deste ano, em rede nacional de rádio e de televisão, violaram o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), uma vez que teriam feito “nítida promoção pessoal” de Paulo Skaf quando deveriam apenas difundir os ideais do partido.

Para o partido, o contexto das inserções mostra Paulo Skaf criticando o atual governo de São Paulo no tocante ao racionamento de água e à falta de investimento em obras nessa área.

“Ingênua, inepta, demagógica ou cínica, a proposta de Skaf tem nítidos contornos de uma promessa de alteração na política da empresa (Sabesp) e uma crítica ao governo que ele mesmo postula, em detrimento de seu provável adversário, que é o atual governador em cenário de reeleição”, afirma o PSDB na representação.

Decisão

Ao negar a liminar na representação, a ministra Laurita Vaz afirma que a mídia questionada, que traz Paulo Skaf, “enfatiza temática relativa à gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, à qual não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”.

A ministra lembra que indeferiu recentemente pedido de liminar semelhante, em representação (Rp. 33440) ajuizada pelo PSDB contra o PMDB, em decisão tomada no dia 7 de maio.

“As circunstâncias de as inserções estarem protagonizadas por filiado de destaque e de terem, pretensamente, sido utilizadas para atender a interesses regionais do partido representado, em detrimento de discussões de escopo nacional, não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais ou eximem o órgão de direção nacional de suportar a penalidade decorrente da eventual procedência da representação”, ressalta a relatora, ao final.

Processo relacionado: Rp 34132

 

Acesso em 13/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de junho de 2016

Ministro do TSE anuncia publicação de 70 súmulas eleitorais no DJe

Ao encerrar, na noite desta sexta-feira (24), o seminário Eleições 2016: Inovações e Desafios, o ministro Henrique Neves, do Tribunal […]
Ler mais...
sex, 14 de fevereiro de 2014

TRE-DF aplica princípio da lei mais benéfica e altera entendimento sobre dupla filiação

Ao aplicar dispositivo da Lei 12.891/13 - a chamada minirreforma política -, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal reformou […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

TRE-PI julga improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra governador Wilson Martins

Na sessão dessa segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2022

Regra do CPC de 2015 não pode retroagir para atos anteriores, diz STJ

Fonte: Conjur A 3ª Turma  do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio tempus regit actum e na teoria do isolamento dos atos processuais, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram