Notícias

PSDB pede punição ao PMDB por suposta promoção de Paulo Skaf

terça-feira, 13 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No pedido, a sigla solicitava que o Tribunal proibisse o PMDB de veicular novamente inserções partidárias que supostamente estariam fazendo promoção pessoal de Paulo Skaf, que seria pré-candidato a governador de São Paulo.

No mérito da ação, o PSDB pede a cassação da propaganda partidária do PMDB pelo quíntuplo do tempo correspondente às inserções já transmitidas. De acordo com a legenda, as inserções do PMDB transmitidas no dia 8 de abril deste ano, em rede nacional de rádio e de televisão, violaram o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), uma vez que teriam feito “nítida promoção pessoal” de Paulo Skaf quando deveriam apenas difundir os ideais do partido.

Para o partido, o contexto das inserções mostra Paulo Skaf criticando o atual governo de São Paulo no tocante ao racionamento de água e à falta de investimento em obras nessa área.

“Ingênua, inepta, demagógica ou cínica, a proposta de Skaf tem nítidos contornos de uma promessa de alteração na política da empresa (Sabesp) e uma crítica ao governo que ele mesmo postula, em detrimento de seu provável adversário, que é o atual governador em cenário de reeleição”, afirma o PSDB na representação.

Decisão

Ao negar a liminar na representação, a ministra Laurita Vaz afirma que a mídia questionada, que traz Paulo Skaf, “enfatiza temática relativa à gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, à qual não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”.

A ministra lembra que indeferiu recentemente pedido de liminar semelhante, em representação (Rp. 33440) ajuizada pelo PSDB contra o PMDB, em decisão tomada no dia 7 de maio.

“As circunstâncias de as inserções estarem protagonizadas por filiado de destaque e de terem, pretensamente, sido utilizadas para atender a interesses regionais do partido representado, em detrimento de discussões de escopo nacional, não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais ou eximem o órgão de direção nacional de suportar a penalidade decorrente da eventual procedência da representação”, ressalta a relatora, ao final.

Processo relacionado: Rp 34132

 

Acesso em 13/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de junho de 2020

Por Luiz Eduardo Peccinin: O inquérito das fake news no STF pode levar à cassação de Jair Bolsonaro no TSE?

Fonte: JOTA Os fatos apurados no âmbito do Inquérito 4781/DF, aberto por determinação do presidente do STF, Dias Toffoli, podem […]
Ler mais...
qua, 07 de dezembro de 2022

TSE conclui que não houve fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em Propriá (SE)

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária jurisdicional desta terça-feira (29), o entendimento do Tribunal Regional […]
Ler mais...
seg, 11 de fevereiro de 2019

Global Legal Hackathon

DESCRIÇÃO DO EVENTO Sobre o #GLH O Global Legal Hackathon é uma iniciativa mundial que envolve faculdades de Direito, escritórios […]
Ler mais...
seg, 29 de agosto de 2016

Contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista no novo CPC não se aplica ao Processo do Trabalho

  O artigo 219 do novo CPC trouxe uma inovação: estipulou a contagem dos prazos processuais em dias úteis. Mas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram