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Pleno anula sentença que julgou como não prestadas contas de campanha de Vereador por Cuiabá

sexta-feira, 11 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral, que havia julgado como não prestadas as contas de campanha – referente às Eleições de 2012, do Vereador por Cuiabá, Clovis Hugueney Neto.

Clovis Hugueney teve suas contas julgadas como não prestadas pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá em virtude de diversas irregularidades, entre elas: não apresentação de recibos eleitorais utilizados, declaração de despesas realizadas com combustíveis e lubrificantes, sem o correspondente registro de receitas e despesas com veículos e não apresentação de extratos bancários em forma definitiva.

Na ocasião, o vereador foi notificado para apresentar as documentações necessárias para sanar as irregularidades e o fez fora do prazo legal.  O Juízo da 54ª Zona Eleitoral, então, determinou o desentranhamento (retirada) dos referidos documentos do processo, os quais não foram analisados e nem considerados pelo magistrado no momento de proferir a sentença.

O relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que o entendimento da Corte do TRE é de que todos os documentos que foram apresentados pelo candidato após a notificação e antes da sentença, devem ser analisados pelo juiz eleitoral.

“Os documentos foram apresentados fora do prazo legal, porém, 10 dias antes da prolação da sentença. Seguindo entendimento firmado por este Colegiado em caso de determinação de desentranhamento de documentos apresentados depois de decorrido o prazo da notificação para regularização de pendências detectadas no relatório preliminar, porém antes de prolatada a sentença, não causa prejuízo a sua apreciação pelo juízo sentenciante”.

Ainda de acordo com o relator, a Corte tem admitido que os documentos retirados (desentranhados) do processo na primeira instância sejam apresentados no Tribunal, na peça recursal. “É necessário que esses documentos tenham sido apresentados na primeira instância após a notificação e antes da sentença. Aplica-se a incidência dos princípios do formalismo moderado e da instrumentalidade das formas”.

Por unanimidade, o Pleno anulou a sentença e determinou a devolução dos autos a 54ª Zona Eleitoral, para a análise dos documentos que foram desentranhados e a prolação de uma nova sentença.

 

Acesso em 11/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

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