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Mantido registro de prefeito de Pedro Canário (ES)

sexta-feira, 28 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

O prefeito de Pedro Canário (ES), Antonio Wilson Fiorot (PSB), teve o registro de candidatura mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta quinta-feira (27). Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que Fiorot poderia concorrer ao novo pleito convocado para o cargo, porque não teve culpa na anulação da eleição para a prefeitura ocorrida em outubro de 2012, que disputou com o registro indeferido e foi eleito. A nova eleição em Pedro Canário ocorreu em 4 de agosto de 2013 e Fiorot também foi o vencedor.

O TSE destacou que o decreto legislativo da Câmara de Vereadores que cassou o mandato de vice-prefeito de Wilson Fiorot em 2011, por supostamente ele ter passado 15 dias fora da cidade sem apresentar justificativa, foi julgado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) e, posteriormente, anulado pela própria Câmara Municipal. Porém, a eleição para prefeito, ocorrida em outubro, já havia sido anulada pela Justiça Eleitoral, antes da decisão tomada pelo TJ estadual.

Diante desse quadro, ao apresentar seu voto-vista na sessão desta quinta, o ministro Dias Toffoli disse que a inelegibilidade de Fiorot não mais existia quando ele se apresentou como candidato a prefeito na nova eleição para o cargo que aconteceu em agosto de 2013. “Vê-se, portanto, não ter o candidato praticado nenhum ilícito eleitoral que resulta-se na cassação [de seu mandato]”, salientou o ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou com o relator, ministro Henrique Neves, que acolheu o recurso de coligação adversária de Fiorot para indeferir o registro. O relator julgou que houve o trânsito em julgado do processo que gerou a inelegibilidade de Fiorot para a eleição de outubro, antes de o TJ do Espírito Santo afastar o decreto legislativo da Câmara de Vereadores que levou à cassação de seu diploma como vice-prefeito.

Processo relacionado:  Respe 9592

 

Acesso em 28/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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